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16 de Junho de 2024
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    26/03 - CNJ altera expedição de guia de execução de medidas socioeducativas

    há 10 anos

    Os juízes das Varas da Infância e Juventude deverão extrair, a partir do dia 1º de maio, as guias de internação provisória e de execução, temporária ou definitiva, de medidas socioeducativas no sistema do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflitos com a Lei (CNACL). O novo procedimento de emissão do documento foi aprovado por unanimidade, nesta última segunda-feira (24/3), pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    A atualização na forma de extração das guias foi proposta pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ.

    Até então, o magistrado precisava preencher as guias de modelo único previstas no anexo da Resolução CNJ n. 165, de 2012. Após essa fase, era necessário ainda incluir os dados sobre os envolvidos em práticas de atos infracionais no CNACL – banco alimentado pelos juízes e corregedorias dos Tribunais de Justiça que compila dados de todas as comarcas dos estados referentes aos envolvidos na prática de atos infracionais.

    Com a alteração da Resolução CNJ n. 165, os formulários anexos perderão validade. O juiz do processo de conhecimento preencherá os dados no CNACL, que, de forma automática, extrairá as guias no próprio sistema. De acordo com deliberação do CNJ, os formulários aplicam-se até o início de vigência da resolucao, em 1º de maio de 2014. Depois dessa data, não terão mais validade.

    A expedição da guia de execução de medidas é obrigatória para que o adolescente ingresse nas unidades de internação e semiliberdade ou cumpra medida socioeducativa em meio aberto (prestação de serviço à comunidade ou liberdade assistida).

    Política Nacional - De acordo com o relator da proposta de alteração da Resolução CNJ n. 165, conselheiro Guilherme Calmon, que também é supervisor do DMF, as mudanças servirão para construção de uma política nacional pelo CNJ e coordenadorias da infância e juventude dos tribunais. Calmon afirma que a retirada dos formulários da resolução facilitará o trabalho de aperfeiçoamento das guias. “Atualmente, qualquer mudança necessita de alteração da própria resolução, o que ocasiona uma cristalização do modelo atual”, diz.

    Com o novo sistema, as guias serão simplificadas para conter apenas informações essenciais, o que, segundo o conselheiro, “facilitará o seu preenchimento e gerará maior confiabilidade das suas informações”.

    Texto: Agência CNJ de Notícias

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/26-03-cnj-altera-expedicao-de-guia-de-execucao-de-medidas-socioeducativas/373435941

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