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26/04/16 - SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - Justiça proíbe realização de rodeio em imóvel desmatado ilegalmente
Publicado por Ministério Público do Estado do Paraná
há 8 anos
A 1ª Vara Cível do Foro Regional de São José dos Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, proibiu, em caráter liminar, a realização de rodeio e competição de laço que aconteceriam entre os dias 22 e 24 de abril, em um imóvel localizado no Bairro São Marcos. A decisão decorre de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que apurou a ocorrência de desmatamento clandestino de Mata Atlântica no terreno. A determinação aplica-se a qualquer outro evento ou atividade que venham a ser planejados para o local, até o julgamento do mérito da ação.
A Promotoria, que acionou o dono do lote e uma empresa de sua propriedade, apurou que a área desmatada corresponde a 6 mil metros quadrados. O objetivo, conforme destaca a ação, seria a construção de um estacionamento da empresa requerida.
A Justiça determinou, ainda, a suspensão imediata de atividades de corte ou supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, da movimentação de solo, da realização de obras de melhoria ou de infraestrutura, assim como de qualquer alteração no ambiente do imóvel, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Proibiu também a alienação do imóvel até o julgamento da ação.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-443926/04/16
A Promotoria, que acionou o dono do lote e uma empresa de sua propriedade, apurou que a área desmatada corresponde a 6 mil metros quadrados. O objetivo, conforme destaca a ação, seria a construção de um estacionamento da empresa requerida.
A Justiça determinou, ainda, a suspensão imediata de atividades de corte ou supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica, da movimentação de solo, da realização de obras de melhoria ou de infraestrutura, assim como de qualquer alteração no ambiente do imóvel, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Proibiu também a alienação do imóvel até o julgamento da ação.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná
3250-443926/04/16
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