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16 de Junho de 2024
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    26/07 – CHOPINZINHO – MPPR recomenda adequações à entidade de acolhimento do município

    A 1ª Promotoria de Justiça de Chopinzinho, na região Sudoeste do estado, encaminhou Recomendação Administrativa ao prefeito para que sejam adotadas providências para garantir que a entidade de acolhimento da cidade se enquadre aos parâmetros mínimos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente.

    O MPPR destaca no documento que em inspeção realizada pela Promotoria à entidade foram constatadas diversas irregularidades, como número reduzido de cuidadoras sociais, ausência de materiais de apoio psicossocial (brinquedos, materiais lúdicos e livros para o trabalho técnico específico com cada acolhido e sua família), ausência de recursos para aquisição de vestuário para os acolhidos (principalmente para o período de frio), falta de estrutura em alguns cômodos, como banheiro, equipamentos sem funcionamento adequado, entre outros problemas.

    Para orientar a organização do serviço de acolhimento para crianças e adolescentes em Chopinzinho, a Promotoria sinaliza alguns parâmetros a serem seguidos pela Administração Municipal, entre eles: equipe profissional mínima, com especificação de formação, quantidade de profissionais de cada área e principais atividades a serem desenvolvidas por cada um; infraestrutura adequada, com número ideal de crianças abrigadas por cômodo, metragem, acessibilidade; e constância e estabilidade na prestação dos cuidados, para que a criança ou adolescente consiga manter referência e organização da rotina no abrigo; entre outros.

    O MPPR recomenda, ainda, que seja realizada capacitação técnica dos funcionários e profissionais que prestam serviço à entidade de acolhimento, que seja providenciada a aquisição de vestuário adequado para todos os acolhidos, de material de apoio psicossocial e de todos os equipamentos necessários para a regular execução dos trabalhos da equipe técnica da entidade, além de recomendar que seja providenciado imediatamente o conserto do forno e do fogão da entidade, bem como dos demais equipamentos que atualmente estejam estragados ou com problemas de funcionamento.

    O Município deve prever, em legislação, dotação orçamentária em valor suficiente para assegurar o cumprimento das providências recomendadas e para a própria manutenção da entidade para os exercícios seguintes, sem prejuízo de enquadrar as despesas de caráter emergencial ainda nesta gestão. O prazo é de 30 dias para que o prefeito informe as medidas adotadas para o cumprimento da Recomendação Administrativa.

    Informações para a imprensa com:
    Assessoria de Comunicação
    Ministério Público do Paraná
    3250-422826/07/17










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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/26-07-chopinzinho-mppr-recomenda-adequacoes-a-entidade-de-acolhimento-do-municipio/481480047

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