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17 de Junho de 2024
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    28ª VT media acordo de R$ 1,62 milhão com trabalhadores de limpeza

    Um acordo entre a empresa Steel Servicos Auxiliares Ltda e o Sindilimp (Sindicato dos Trabalhadores em Limpeza Pública, Comercial, Industrial, Hospitalar, Asseio, Prestação de Serviços em Geral) vai resultar no pagamento de R$ 1,49 milhão a um grupo de mais de 600 trabalhadores,referente a verbas rescisórias e parcelas de FGTS não recolhidas.

    A conciliação foi realizada pela juíza Karina Freire Araujo de Carvalho na 28ª Vara do Trabalho de Salvador, no último dia 2, no valor total de R$ 1,62 milhão, incluindo-se R$ 130 mil referentes a honorários advocatícios. Durante a audiência, a magistrada explicou que o acordo não dá quitação integral às relações de trabalho e que outros pedidos ainda podem ser objetos de novas ações.

    Os pagamentos ocorrerão em parcelas que vencem no dia 16 de cada mês, a partir de junho. A quantia relativa às verbas trabalhistas será paga em 10 parcelas de R$ 149 mil, e aquela relativa aos honorários advocatícios será paga em quatro parcelas de R$ 32,5 mil. Os pagamentos ocorrerão na secretaria da 28ª VT ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Em caso de descumprimento do acordo em qualquer fase do pagamento, a empresa terá de pagar o restante ainda pendente acrescido de 50% a título de cláusula penal.

    Ficou definido também que a Vara expedirá alvará coletivo para recebimento do FGTS e seguro desemprego, enviando a relação dos trabalhadores envolvidos à Caixa Econômica e à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE - antiga DRT) a fim de que os órgãos liberem os benefícios.

    Outras informacoes - O Estado da Bahia também é citado como réu no processo por ter sido tomador de serviços da Steel (terceirização), mas a empresa arcou sozinha com o passivo trabalhista. Para obtenção do acordo, o Sindilimp desistiu dos pedidos de salários, vale-transporte e vale-alimentação relativos aos meses de julho e agosto de 2011.

    Processo 0000099-03.2012.5.05.0028 RTOrd.

    Ascom TRT5 - 8.5.2012

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