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16 de Junho de 2024

29ª Vara é a primeira de Salvador a cumprir todas as metas de julgamento

A 29ª Vara do Trabalho de Salvador é a primeira Vara na Capital a realizar o julgamento de todos os processos recebidos até 2009, cumprindo todas as metas do Poder Judiciário para julgamento de ações, inclusive aquela traçada para 2013, que foi antecipada pelo TRT5 (ver abaixo). Um acordo homologado na última quinta (20/9) encerrou a última pendência na Vara, um processo de consignação de pagamento do ano de 2009 que envolve uma empresa da área de saúde e exigiu a realização de perícia.

Conforme os termos do acordo, homologado pela juíza Alessandra D'andrade

Stern, a empresa pagará a quantia líquida de R$ 120,35 mil, em 24 parcelas mensais, sendo a primeira no valor de R$ 5,35 mil e as 23 restantes em valores iguais de R$ 5 mil. O pagamento refere-se a R$ 120 mil a título de danos morais e R$ 350 como restituição à trabalhadora pelos honorários periciais provisionais.

O empregador deverá juntar aos autos, carta de referência, sob pena de pagamento de multa arbitrada em R$ 500. Não se verificando o pagamento no prazo ajustado, haverá um acréscimo de 50% sobre a parcela pendente,bem como o empregador se sujeitará ao vencimento antecipado das demais, a título de cláusula penal. A empresa arcará também com o pagamento dos honorários definitivos do perito, arbitrado em R$ 2 mil, já abatidos os provisionais.

METAS - As metas do Judiciário para eliminação de passivos (processos pendentes de julgamentos) são as seguintes: Meta 2 de 2009, que objetiva o julgamento de todos os processos ajuizados até 31/12/2005; Meta 2 de 2010, para todos os processos ajuizados até 31/12/2007; e Meta 2 de 2012, que requer o julgamento de todos os processos ajuizados até 31/12/2008. O TRT5 antecipou para 2012 o cumprimento da meta fixada nacionalmente para a Justiça do Trabalho para 2013, que é julgar pelo menos 80% de todos os processos que foram ajuizados em 2009.

Além da 29ª VT de Salvador, seis unidades do TRT5 em cidades do interior, cumpriram todas as metas do Judiciário no que diz respeito a eliminação de pendências: a VT de Euclides da Cunha, as 5ª e 6ª varas de Feira de Santana, a de Valença, a 2ª de Candeias e a 1ª de Juazeiro. O balanço das Varas do Trabalho que eliminaram o passivo até 2008 incluía, até o começo do mês de setembro, as varas de Irecê, de Paulo de Afonso, de Porto Seguro, as 1ª, 3ª, 16ª, 17ª, 19ª, 21ª, 24ª, 26ª, 27ª, 29ª, 30ª, 32ª, 33ª e 36ª de Salvador, a Vara de Santo Antônio de Jesus e a 2ª de Vitória da Conquista.

Ascom TRT5 (Franklin Carvalho) - 21/9/2012

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