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21 de Setembro de 2024
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    2ª Câmara Criminal determina que ação penal contra Carlinhos Cachoeira fique sob tutela do juiz Oscar de Oliveira

    há 6 anos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por maioria de votos, seguiu o voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, concedendo habeas corpus impetrado pela defesa de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, para manter decisão liminar da 7ª Vara Criminal de Goiânia para que o paciente seja encaminhado para o regime semiaberto. Determinou, ainda, que o processo siga sob a tutela do juiz Oscar de Oliveira Sá Neto.

    Carlinhos Cachoeira foi condenado a 6 anos e 8 meses em regime fechado, acusado por corrupção e fraude em uma licitação na Loteria do Estado do Rio de Janeiro (Loterj). Após entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), lhe foi concedida a diminuição da pena, para 4 anos, e a progressão para o regime semiaberto, utilizando tornozeleira eletrônica.

    Com a decisão da 2ª Câmara Criminal, a partir de agora, a ação penal ficará sob responsabilidade do juiz Oscar de Oliveira, da 7ª Vara Criminal de Goiânia. (Texto: Gustavo Paiva - Centro de Comunicação Social do TJGO)

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