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2ª Câmara do TCE/MS aprova 63 prestações de contas
Publicado por Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul
há 8 anos
Os conselheiros da 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), Iran Coelho das Neves, Marisa Serrano e Osmar Domingues Jeronymo e o representante do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Junior analisaram durante a sessão desta terça-feira (05/04), 63 processos de prestações de contas de contratos e convênios de órgãos jurisdicionados e consideraram todos regulares e aprovados.
A conselheira Marisa Serrano foi relatora de 24 processos, entre esses estavam oito processos da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul firmado com algumas empresas de Campo Grande, o responsável é o ex-diretor geral hospitalar, Rudiney de Araújo Leal. Todos os oito processos receberam multa no valor de 30 Uferms, o que correspondia o total de 240 Uferms (R$ 5.604,00), ambos receberam multa pela não remessa de documentação obrigatória. Dos 63 processos julgados na sessão, 29 foram relatados e aprovados pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, entre os processos, está o de nº TC/5273/2011, referente ao Contrato Administrativo nº 017/2011, firmado entre a empresa Nelson Jorge Neto - Transporte, e a Prefeitura Municipal de Sonora, que tinha como objeto, a prestação de serviços de transporte escolar. O processo foi considerado regular e legal. A cargo do conselheiro Osmar Domingues Jeronymo ficaram dez processos, todos regulares. Os Convênios firmados dos municípios de Japorã (TC/1965/2013), Caarapó (TC/8360/2013), foram considerados regulares pelo conselheiro. O processo TC/804/2014 do convênio de repasse financeiro nº 21367/2013, celebrado entre a Fundação de Turismo de Mato Grosso do Sul e a Associação Bonito Turismo e Cultura para apoio a realização do 14º Festival de Inverno de Bonito, também foi considerado regular pelo conselheiro Osmar Jeronymo. Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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