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17 de Junho de 2024
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    2ª Seção Cível reúne-se para julgamento na segunda-feira

    Os desembargadores da 2ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão de julgamento na próxima segunda-feira (10), às 14 horas. Estão em pauta 14 processos, os quais se dividem em mandados de segurança, ação rescisória e agravos regimentais.

    Entre os processos pautados está o Mandado de Segurança nº 1401286-28.2017.8.12.0000, interposto por N.M.C. em desfavor do Secretário de Administração e Desburocratização do Estado e da Agência de Previdência Social de MS. A apelante objetiva a concessão de medida liminar para que seja determinado o restabelecimento de seu benefício previdenciário até o julgamento final.

    Relata que desde 2015 recebe pensão por morte em decorrência do falecimento de seu pai e, ao completar 18 anos, o benefício foi interrompido. Por isso, requereu o retorno do benefício em razão de ser estudante universitária, contudo tal pedido foi indeferido pela autarquia.

    Argumenta que tem direito líquido e certo para que a pensão perdure até completar 21 anos, com fundamento nos artigos 208 e 213 do Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais e ainda nos artigos 13, 31, 44, 50 e 51 da Lei nº 3.150/2005. Ressalta que a norma estadual autoriza o recebimento da pensão até a referida idade, independente de cursar a faculdade ou não.

    A liminar foi deferida.

    O Estado arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e incompetência do juízo colegiado para o processamento do processo. No mérito, alega ausência de direito líquido e certo ou, subsidiariamente, protestou pela limitação da incidência dos juros de mora.

    A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela rejeição das preliminares arguidas pelo Estado e pela concessão da segurança.

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