2ª Seção Cível reúne-se para julgamento nesta segunda-feira
Será realizada nesta segunda-feira (29), a partir das 14 horas, mais uma sessão ordinária de julgamento da 2ª Seção Cível, em cuja pauta estão 26 processos entre embargos de declaração, agravos regimentais, mandados de segurança e ação rescisória.
Entre os processos está o Mandado de Segurança nº 1408285-02.2014.8.12.0000, de relatoria do juiz convocado Jairo Roberto de Quadros, impetrado por J.B. de S. contra ato praticado pelos secretários estaduais de Administração e de Justiça e Segurança Pública, além do Comandante Geral da Polícia Militar, consistente na sua exclusão do curso de formação de cabos pelo critério de antiguidade.
Alega ser soldado que foi classificado na 92ª colocação do quadro de acesso à promoção para cabo, pelo critério de antiguidade, mas, como foi condenado a um mês de detenção por prática de injúria, a ser inicialmente cumprido em regime aberto, com a suspensão condicional por dois anos, teve descontado de seu tempo de serviço o período correspondente à condenação, perdendo posições, portanto, no quadro de acesso à promoção.
Pede a concessão de liminar para determinar sua matrícula no curso de formação de Cabos/2013 e, sendo considerado apto, ao final, ter a promoção à graduação de Cabo com efeito retroativo a novembro de 2013. No mérito, pede a confirmação da liminar para declarar a nulidade de Circular, que violou o princípio da legalidade, determinando-se ao Comando-Geral da PM que julgue o Processo Administrativo do impetrante.
A medida liminar foi deferida, garantindo a matricula no Curso de Formação de Cabos, pelo critério de antiguidade, permitindo a participação nas demais fases do concurso, desde que obtenha aprovação.
O Estado de MS posicionou-se pela denegação da segurança, com a revogação da liminar, sustentando que o período de execução da medida não deve ser computado para efeito algum, sequer para fins de contagem de tempo de serviço ou concessão de benefício, acrescentando que, em se tratando de sursis, o período de prova equivale ao tempo de condenação.
O parecer da Procuradoria Geral de Justiça é pelo conhecimento e concessão da ordem.
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