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16 de Junho de 2024
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    2ª Seção do STJ é competente para julgar serviços de telefonia, diz corte especial

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que a 2ª Seção da corte é competente para julgar processos de serviços de telefonia. O colegiado pode analisar assuntos de comércio, consumo, contratos, família e sucessões ligados ao Direito Público.

    No caso, são analisados atraso do pagamento de serviço e abuso de cláusulas contratuais. O colegiado seguiu o relator, ministro Og Fernandes. "Na hipótese aqui, em serviços de telefonia, não estão relacionados a concessão do serviço público nem ao respectivo regime além das referentes de regulação geral e sim um vício em prestação de serviço específico".

    Teses já definidas
    Em 2016, em processo semelhante sobre serviços de telefo...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-secao-do-stj-e-competente-para-julgar-servicos-de-telefonia-diz-corte-especial/670293255

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