2ª Seção do STJ é competente para julgar serviços de telefonia, diz corte especial
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, entendeu que a 2ª Seção da corte é competente para julgar processos de serviços de telefonia. O colegiado pode analisar assuntos de comércio, consumo, contratos, família e sucessões ligados ao Direito Público.
No caso, são analisados atraso do pagamento de serviço e abuso de cláusulas contratuais. O colegiado seguiu o relator, ministro Og Fernandes. "Na hipótese aqui, em serviços de telefonia, não estão relacionados a concessão do serviço público nem ao respectivo regime além das referentes de regulação geral e sim um vício em prestação de serviço específico".
Teses já definidas
Em 2016, em processo semelhante sobre serviços de telefo...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.