Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    2ª Turma condena empresa que fornecia cesta básica como vale alimentação

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos
    A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Natal, que condenou a Comércio e Serviços Melo Ltda. - ME e, subsidiariamente, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) ao pagamento de vale alimentação a um profissional que recebia cestas básicas no lugar desse benefício.

    A Melo, prestadora de serviço que empregava o autor do processo, confirmou que fornecia cestas básicas ao trabalhador, pois entendia que a cesta "possuía a mesma finalidade do vale alimentação".

    O relator do recurso ordinário, desembargador Carlos Newton Pinto, informou que a convenção coletiva da categoria do trabalhador determina que o pagamento de vale alimentação seja feito em dinheiro.

    "Não se entende que na referida negociação coletiva se estava a admitir qualquer outro tipo de pagamento de vale alimentação, senão o acordado de forma expressa e registrada no instrumento coletivo", disse o magistrado.

    Assim, o fornecimento de cestas básicas não representa o equivalente ao pagamento de vale alimentação, que não tem a mesma natureza jurídica.

    Ele ressaltou, ainda, o fato de que a cesta básica não era fornecida por força de norma coletiva de trabalho.

    "Assim, não comprovado o pagamento do vale alimentação devido por força de norma coletiva, não merece reparo a sentença", concluiu o desembargador Carlos Newton.

    Os demais desembargadores da 2ª Turma acompanharam o voto do relator e decidiram, por unanimidade, negar provimento ao recurso.

    Processo nº: 0001049-44.2015.5.21.0001

    • Publicações48958
    • Seguidores670
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-turma-condena-empresa-que-fornecia-cesta-basica-como-vale-alimentacao/458890462

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)