2ª Turma do STF concede liminar e garante repasse financeiro ao TJ-RJ
A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal concedeu liminar para que o governo do Rio de Janeiro repasse os duodécimos ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Os valores são correspondentes às dotações orçamentárias até o 20º dia de cada mês.
Apesar da liminar, o repasse pode ser menor do que o valor integral previsto para o TJ-RJ, pois a decisão garante ao Executivo fluminense a possibilidade de descontar 19,6% da receita corrente líquida prevista na Lei Orçamentária Anual estadual (Lei 7.210/2016). O percentual corresponde ao déficit na arrecadação projetado até dezembro.
A decisão foi tomada no julgamento de medida cautelar no Mandado de Segurança 34.483, impetrado pelo TJ-RJ. O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que, segundo informações do governo do RJ, a receita corrente líquida registra déficit de 18,82% no quinto bimestre, se comparada ao orçamento definido na Lei Orçamentária Anual.
O valor totaliza R$ 10 bilhões, com projeção de aproximadamente R$ 12 bilhões em dezembro. “É uma frustração de arrecadação de praticamente 20%”, ressaltou o ministro. Toffoli afirmou também que, depois de impetrado o Mandado de Segurança, foi sancionada a Lei estadual 7.483/2016, que reconhece o estado de calamidade pública na administração financeira do estado.
Ele ponderou, no entanto, que o TJ-RJ colabora com as dificuldades financeiras do estado ao conceder empréstimo ao Executivo e firmar convênio que permitiu acesso aos depósitos judiciais pela administração estadual. Segundo Toffoli, em decisões recentes, o STF passou a relativizar a necessidade de se adequar a previsão orçamentária à receita efetivamente realizada pelo Executivo para fins do repasse dos duodécimos aos demais Poderes e órgãos autônomos, sob risco de se chegar a um impasse em sua execução.
No precedente citado pelo ministro (MS 31.671), o Plenário determinou, de forma semelhante, o desconto do déficit na arrecadação no re...
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