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16 de Junho de 2024
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    2ª Turma nega extradição de argentino que tinha menos de seis meses de pena a cumprir

    há 9 anos

    Com base na cláusula de Acordo de Extradição entre os integrantes do Mercosul que impede a entrega do extraditando quando a parte da pena a ser cumprida for inferior a seis meses, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na sessão desta terça-feira (20), a Extradição (EXT 1394) de Horácio Magnelli, requerida pelo governo da Argentina. A decisão foi tomada por unanimidade nos termos do voto do relator, ministro Teori Zavascki, que determinou a expedição de alvará de soltura em nome do cidadão argentino.

    Magnelli foi condenado a uma pena de seis anos reclusão em maio de 2006 pelo crime de abuso sexual, revelou a Defensoria Pública da União, que atuou em nome do argentino. O defensor público presente na sessão explicou que o extraditando foi preso na Argentina em agosto de 2006, permanecendo em prisão domiciliar naquele país até maio de 2011. A esse tempo, o defensor disse que se deve acrescer o período em que Magnelli permaneceu preso no Brasil, para fins de extradição, entre janeiro de 2015 e a data do julgamento do caso pelo STF. Somando esses períodos, salientou, chega-se à conclusão de que o condenado já cumpriu 5 anos, 6 meses e 11 dias da pena a ele imposta, restando menos de seis meses de pena a serem cumpridos.

    Assim, concluiu o defensor, deve-se aplicar ao caso o que prevê o artigo 2 (inciso 2) do acordo do Mercosul, dispositivo que veda a extradição para cumprimento de pena inferior a seis meses.

    Em seu voto, o ministro Teori Zavascki concordou com os argumentos da DPU. Como a sentença já transitou em julgado para a acusação, a pena não pode ser majorada, salientou o ministro. Assim, a partir do dia 9 de outubro, o restante de pena a ser cumprida pelo cidadão argentino é inferior a seis meses, o que faz incidir a cláusula restritiva constante do artigo 2 (inciso 2) do Acordo de Extradição entre os Estados Partes do Mercosul.

    O ministro Teori votou no sentido de negar o pedido de extradição, ordenando a expedição de alvará de soltura em nome de Horário Magnelli – se ele não estiver preso também por outro motivo.

    MB/AD



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