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17 de Junho de 2024
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    2ª Vara da Fazenda Pública indefere pedido de liminar para desfile da Banda do Vai Quem Quer

    há 10 anos

    Sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Porto Velho indeferiu o pedido formulado pela Associação Cultural Bloco Carnavalesco Banda do Vai Quem Quer, que ingressou com mandado de segurança contra ato do prefeito de Porto Velho, Mauro Nazif, que suspendeu, por meio de decreto, o Carnaval da cidade.

    Na ação, a associação pediu que a Justiça autorizasse o desfile da agremiação carnavalesca no próximo sábado, pelas ruas do centro da cidade, mas, para o juiz Edenir Albuquerque, o Poder Judiciário não pode substituir a avaliação técnica feita pela Administração Pública no que tange à segurança do evento, sob a possibilidade de se colocar em risco a vida e a integridade física das pessoas, salientando que a pretensão do Mandado de Segurança em se atribuir ao Poder Judiciário a função de se imiscuir em critérios técnicos da administração pública é inviável.

    Para o juiz, em uma análise superficial da questão, sem dados técnicos mais precisos, é notório que algumas das equipes envolvidas na prestação de amparo às famílias desabrigadas e às respectivas consequências da cheia do Rio Madeira seriam as mesmas responsáveis pela fiscalização do evento - Carnaval.

    "Assim vemos que, de tal sorte, quem tem maiores condições de avaliar acerca da possibilidade da ocorrência ou não do evento é a própria Administração Pública, o que foi feito e culminou na expedição do Decreto nº 13.417, de 24 de fevereiro de 2014", consignou o juiz. Segundo afirmou na decisão, é público e notório que vários dos órgãos públicos necessários para a segurança do carnaval - Semtran, Semusa e SAMU estão destinados a dar apoio aos desabrigados.

    Diante desta fatalidade e destes fatos, em razão de uma ponderação de interesses/direitos, a Justiça decidiu que a edição do Decreto nº 13.417/2014 pautou-se em critérios objetivos, avaliados pela Administração Pública, buscando-se, inclusive, a preservação de vidas, considerando que, se um evento cultural da magnitude do Carnaval, exige adoção de medidas de segurança e socorro, o que não poderá ser oferecido face a situação atual pela qual está passando o Município de Porto Velho. Não custa lembrar de mortes ocorridas no ano de 2006 durante o desfile da Banda, quando três pessoas foram esmagadas por um "trio elétrico".

    Sobre o questionamento de inconstitucionalidade do Decreto Municipal, apesar de não haver apontamento sobre o vício formal da norma, a decisão, ao citar julgado da 1ª Vara da Fazenda Pública sobre a mesma questão, deixa claro que o exercício dos direitos individuais pode dar ensejo, muitas vezes, a uma série de conflitos com outros direitos constitucionalmente protegidos, como parece ser o caso ora em exame, e que tais direitos podem ser passíveis de limitação ou restrição. A decisão é desta quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014.

    Processo: 0004408-57.2014.8.22.0001

    Assessoria de Comunicação Institucional

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