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16 de Junho de 2024
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    2ª Vara do Trabalho de Caucaia realiza depoimento de testemunha via Whatsapp

    Juiz do trabalho Hermano Queiroz realizou oitiva de testemunha via Whatsapp

    Uma testemunha em processo trabalhista, residente em Blumenau (SC), foi notificada para participar de audiência neste mês de julho e seu relato foi registrado através de ligação por vídeo, via Whatsapp. A iniciativa ocorreu na 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza.

    O processo estava suspenso desde agosto de 2018 aguardando cumprimento de carta precatória para ouvida de testemunha. A carta precatória é um instrumento utilizado pela Justiça pelo qual o juiz responsável por uma ação solicita a um juiz de outra localidade que dê cumprimento ao ato necessário para o andamento do processo.

    A carta precatória foi devolvida pela 2ª Vara do Trabalho de Blumenau, pois a testemunha não foi encontrada. Para agilizar o feito, o juiz do trabalho Hermano Queiroz Júnior, titular da Vara cearense, determinou que o depoimento da testemunha fosse feito através do aplicativo Whatsapp, por ligação de vídeo.

    A advogada do autor da ação, através do seu aparelho celular, fez a chamada por vídeo, entregando o telefone ao magistrado, que fez perguntas à testemunha. O número do celular e documento com foto da depoente já constavam no processo, para verificação da sua identidade. As partes e advogados puderam ouvir e participar da inquirição. Todo o depoimento foi redigido pela secretária de audiência, constando os termos na ata.

    De acordo com a diretora de secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, Kílvia Silva de Sena, o uso do celular para ouvir a testemunha trouxe celeridade e economia processuais. “Observamos o máximo de rendimento com o mínimo de atividade jurisdicional, sempre respeitando as garantias constitucionais e legais das partes”, alegou.

    A diretora acrescenta, ainda, que “o Código de Processo Civil, no seu artigo 453, autoriza que a oitiva de testemunhas residentes em outra jurisdição possa se realizar por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão e recepção de sons e imagens em tempo real, o que poderá ocorrer, inclusive, durante a audiência de instrução e julgamento. Sendo assim, desde que não haja oposição de nenhuma das partes, a 2ª Vara do Trabalho de Caucaia deverá adotar a medida sempre que a oitiva por Carta Precatória prejudique a celeridade processual”.

    A iniciativa foi elogiada pela autora da ação, por valorizar a celeridade processual. O advogado da empresa também demonstrou contentamento com o procedimento.

    Conciliação - O Centro de Conciliações (Cejusc) do TRT/CE também utiliza o aplicativo. A unidade possibilita que as partes requeiram a inclusão de processos em audiências de conciliação. O diretor do Cejusc e conciliador, José Ribamar da Silva, informou que também já foram prestados esclarecimentos sobre audiências e realizados acordos via Whatsapp.

    Tendência - A utilização de novas tecnologias é uma realidade que vem crescendo na Justiça. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em junho de 2017, a utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual de Procedimento e Controle Administrativo para contestar a decisao da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do Juizado Cível e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

    De acordo com notícia veiculada no site do CNJ, a partir dessa decisão, vários tribunais adquiriram aparelhos celulares para realizar as intimações por Whatsapp. Dentre as vantagens identificadas, estão a celeridade no processo judicial, facilidade no sistema de comunicações e redução de custos.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-vara-do-trabalho-de-caucaia-realiza-depoimento-de-testemunha-via-whatsapp/731003565

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