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2 de Maio de 2024
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    2ª via do titulo de eleitor pode ser requerida até quinta (22)

    Para obter a segunda via do seu título eleitoral, o eleitor deverá se dirigir ao seu respectivo cartório eleitoral, A segunda via do título é fornecida na hora e sem custos. O eleitor deverá levar um documento de identidade original com foto (Carteira de Trabalho, Carteira de Identidade ou carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão), que comprove a nacionalidade brasileira, Comprovante de endereço recente, comprovante de quitação do serviço militar (se do sexo masculino).

    Obs: não serão aceitosa Carteira Nacional de Habilitação e o novo passaporte.

    Atenção:

    • Não é possível solicitar a segunda via por outra pessoa, mesmo com qualquer tipo de procuração.

    • Os documentos apresentados devem ser originais.

    O que é Título Eleitoral?

    Título de eleitor é o documento que comprova que um determinado cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral do Brasil e se encontra apto a exercer tanto o eleitorado ativo (votar num candidato), quanto o eleitorado passivo (ser votado como candidato) em eleições municipais, estaduais e federais. É também condição fundamental para sua obtenção que o eleitor possua a nacionalidade brasileira.

    O título eleitoral é um documento impresso por computador, onde constam o nome do eleitor, a data de nascimento, a Unidade da Federação, o município, a zona e secção eleitorais onde o cidadão vota, o número da inscrição eleitoral, a data de emissão, a assinatura do juiz eleitoral, a assinatura do eleitor ou a impressão digital de seu polegar (caso se trate de um analfabeto).

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-via-do-titulo-de-eleitor-pode-ser-requerida-ate-quinta-22/385604339

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