Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    2ª Vice-Presidência e DTIC incrementam Sistema de Gestão de Audiências e viabilizam a Citação Eletrônica

    há 6 anos

    2ª Vice-Presidência e DTIC incrementam Sistema de Gestão de Audiências e viabilizam a Citação Eletrônica

    Com o objetivo de usar a tecnologia em favor do judiciário, a 2ª Vice-presidência e o DTIC implementaram o sistema Excubitor e desenvolveram nova ferramenta no sistema PROJUDI para Citação Eletrônica
    Qui, 08 Nov 2018 16:50:00 -0200

    Sistema Excubitor

    O sistema Excubitor - cujo nome tem origem no latim, que significa “aqueles que nunca dormem” ou “sentinelas” - foi inspirado nos painéis de aeroportos e de postos de saúde e, além de concentrar funcionalidades de chamamento/pregão, também será capaz de gerenciar dados estatísticos referentes às audiências.

    O software permite que as pautas de audiências do PROJUDI sejam importadas e aglutinadas no sistema de gestão, que exibirá as audiências do dia em um painel. Além disso, propiciará aos conciliadores, mediadores, juízes leigos e juízes togados, inúmeras ferramentas que facilitarão em muito a dinâmica de realização das audiências judiciais. O sistema auxiliará também na gestão de dados que instruirão os relatórios exigidos anualmente pelo CNJ.

    O Excubitor já está sendo testado no CEJUSC do Fórum Cível em Curitiba e apresentou excelentes resultados para a otimização das audiências, tanto no que diz respeito à organização do pregão e à elaboração das atas quanto na aferição dos dados estatísticos.

    Ainda neste mês de novembro, a funcionalidade será estendida também ao Fórum dos Juizados Especiais da Capital para teste. Após encerrada a etapa de testes, o software receberá a autorização para sua utilização e estará à disposição das unidades judiciais interessadas, por meio de solicitação junto ao DTIC, o qual avaliará, caso a caso, as condições de instalação, treinamento e demais providências.

    Citação Eletrônica

    O outro fruto da parceria entre o DTIC e a 2ª Vice-Presidência é a nova funcionalidade desenvolvida no Sistema Projudi que possibilita a citação e intimação eletrônica de pessoas jurídicas, atendendo ao disposto no artigo 246, § 1º, do Código de Processo Civil. A iniciativa vai reduzir gastos e impedir eventuais erros de citação, além de proporcionar celeridade processual.

    A utilização da nova ferramenta depende do prévio cadastro das pessoas jurídicas e de seus respectivos representantes legais. Por esse motivo, serão tomadas providências visando à divulgação dessa nova funcionalidade, o que se dará por meio de contato com entidades representantes das empresas, tais como Associação Comercial do Paraná e Federação das Indústrias do Estado.

    Para auxiliar a realização do cadastro, foram desenvolvidos manuais, disponíveis desde o dia 20 de outubro na página principal do PROJUDI, que detalham e ilustram cada procedimento necessário à sua conclusão. É importante frisar que ambos os cadastros deverão ser realizados pelo representante legal da pessoa jurídica e tal etapa é imprescindível tanto para citação/intimação eletrônica quanto para posterior constituição de advogado nos processos em que a pessoa jurídica figurar como parte.

    Texto: 2ª Vice-Presidência.

    • Publicações7531
    • Seguidores1179
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações65
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2a-vice-presidencia-e-dtic-incrementam-sistema-de-gestao-de-audiencias-e-viabilizam-a-citacao-eletronica/645882010

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)