Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    2° Ciclo de Debates do Focco-AL aborda Lei Anticorrupção Empresarial e Lei de Conflitos de Interesses

    CGE participou do evento no auditório do TCE/AL

    Ascom/CGE

    Elaine Gonzaga

    O Fórum de Combate à Corrupção de Alagoas (Focco/AL) realizou, nesta quinta-feira (08/05), o 2º Ciclo de Debates para discutir a Lei Anticorrupcao Empresarial e Lei de Conflitos de Interesses. O evento, organizado em parceria com Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) e a Controladoria Geral da União (CGU), aconteceu no auditório Jorge Assunção, no TCE/AL e contou com a presença de instituições de controle interno, servidores públicos e estudantes. A Controladoria Geral do Estado de Alagoas (CGE) foi representada pelos superintendentes de Auditagem José Artur Justo, e de Controle Financeiro, Ana Maria Abreu, além de diretores e servidores do órgão.

    O debate foi aberto pelo presidente do TCE/ AL, Cícero Amélio da Silva e pelo chefe da Controladoria Geral da União em Alagoas, William Gomes da Silva. Compuseram também a mesa o Conselheiro do TCE/AL, Otávio Lessa; o presidente da Câmara Municipal de Maceió, Francisco Holanda Filho; o procurador Geral do Ministério Público de Contas, Pedro Barbosa Neto; o prefeito de Jequiá da Praia, Marcelo Beltrão, representando a Associação dos Municípios de Maceió (AMA) e membros da Associação das Entidades Oficiais de Controle Público do Mercosul (ARSUR).

    O coordenador do Focco/AL e procurador do Ministério Público de Contas, Ênio Pimenta de Andrade, saudou os participantes em nome do Focco/AL, falando sobre da importância do evento. “Um dos objetivos deste evento é celebrar parcerias que contribuam para o intercâmbio de informações e debates sobre estratégias de combate à corrupção que são os objetivos do Fórum de Combate à Corrupção”, ressaltou. Este é o segundo ano que o Fórum realiza debates com a sociedade. Em 2013 o tema debatido foi a Lei de Acesso a Informacao.

    Cooperação e debates

    Após a solenidade de abertura, o TCE/AL e a CGU assinaram o termo de cooperação com o objetivo de estabelecer mecanismos visando o desenvolvimento de projetos e ações que contribuam para prevenção e combate à corrupção, promovendo a transparência e ética na gestão pública.

    No primeiro tema fa manhã o coordenador-geral de Responsabilização de Entes Privados da Corregedoria-Geral da União, da CGU, Flávio Rezende Dematté, abordou a Lei Anticorrupcao Empresarial (nº 12.846/2013), que entrou em vigor em janeiro deste ano. Segundo ele, a lei chega para atender a uma dívida que o Brasil tinha com a comunidade internacional desde que assinou a convenção da OCDE no ano de 2000, em que vários países já discutiam de forma global o combate à corrupção. “A lei Anticorrupcao é um diferencial, uma inovação, pois na legislação brasileira existia uma lacuna em relação à responsabilização de pessoas jurídicas em atos contra a administração pública”.

    Conforme Flávio Rezende, a Lei Anticorrupcao empresarial possui três eixos: Prioridade na responsabilização da pessoa jurídica, foco no viés econômico e financeiro da corrupção, além da união do setor público e privado no combate à corrupção, já que as empresas podem realizar campanhas internas e capacitações para os funcionários que objetivem a prevenção aos atos ilícitos.

    O procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Schneider Rodrigues, e Secretário de Controle Interno de Maceió, Fellipe Mamede promoveram o debate sobre o assunto.

    O segundo tema do seminário, a Lei de Conflitos de Interesses (nº Lei nº 12.813/2013) foi exposto pelo Coordenador-Geral de Integridade da Diretoria de Promoção da Integridade, Acordos e Cooperação Internacional da Secretaria de Transparência e Prevenção da Corrupção, da CGU, Renato de Oliveira Capanema. O debate do assunto ficou por conta do procurador da República do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), Cláudio Henrique Cavalcante Machado Dias.

    Em vigor desde 1º de julho de 2013, esta lei e define as situações que configuram esse tipo de conflito durante e após o exercício de cargo ou emprego no Poder Executivo Federal, estabelece formas do agente público se prevenir da ocorrência do conflito de interesses, prevendo, por outro lado, punição severa àquele que se encontrar em alguma dessas situações.

    • Publicações316
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/2deg-ciclo-de-debates-do-focco-al-aborda-lei-anticorrupcao-empresarial-e-lei-de-conflitos-de-interesses/118679658

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)