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3ª Câmara Cível do TJPR, aplica Recurso Repetitivo e reconhece Prescrição Intercorrente em Dívida de IPTU
Publicado por Rafael Costa Monteiro
há 4 anos
Os integrantes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná na Sessão Virtual iniciada em 28/09/2020 00:00 ATÉ 02/10/2020 23:59, confirmaram duas sentenças prolatadas pela 1ª Vara de Execução Fiscal Municipal ao qual foi aplicado o entendimento do REsp. 1.340.553/RS, reconhecendo-se a Prescrição Intercorrente.
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