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6 de Maio de 2024
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    3ª Câmara Cível tem 57 processos em pauta

    A sessão da 3ª Câmara Cível da próxima segunda-feira (19) terá em pauta 57 processos dentre embargos infringentes, embargos de declaração, mandados de segurança, ações rescisórias e agravos regimentais. Um dos mandados de segurança em pauta é o de nº impetrado por J.C.B.O. contra o Secretário de Estado de Fazenda, do Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, da Produção, da Indústria, do Comércio e do Turismo de MS - Seprotur e também do Diretor da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal - Iagro.

    J.C.B.O. alega que teve sua inscrição estadual cancelada e, por isso, está impedido de comprar a vacina contra a febre aftosa e emitir nota fiscal de gado. Segundo o impetrante, o cancelamento ocorreu devido à demora por parte do município de Campo Grande na baixa da empresa existente em seu nome. Aduz que, caso não consiga adquirir a vacina, terá sérios prejuízos com a infecção animal.

    O Estado de Mato Grosso do Sul prestou informações sobre o cancelamento da inscrição estadual do produtor e afirma que o ato foi realizado exclusivamente no âmbito da Sefaz/MS, por meio de seus agentes fiscais. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela denegação da ordem e condenação do impetrante em litigância de má-fé por omitir o fato gerador do cancelamento da sua inscrição.

    Outro mandado de segurança foi impetrado por J.C.A.R. contra ato do Secretário de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, alegando que se encontra no sexto mês de gestação, tendo sido diagnosticado Trombofilia do tipo Síndrome do Anticorpo Antifosfolite (SAAF), doença esta que provavelmente implicará no mau resultado obstétrico, haja vista que a impetrante já sofreu um aborto.

    J.C.A.R. requer a prevenção do risco de sofrer complicações relacionadas à perda do feto e que para isso é necessário o uso do medicamento Enoxoparina (Clexane) e não possui condições financeiras para arcar com o medicamento. Requer a concessão do mandado para o fim de determinar que o impetrado forneça o medicamento até 45 dias após a gestação, conforme prescrição médica.

    O impetrado alega que a impetrante deve utilizar os medicamentos fornecidos pelo município de Campo Grande, pois são eficazes e atendem perfeitamente o seu caso. Verifica que não existe justificativa para a não utilização dos medicamentos fornecidos pelo município, uma vez que não ficou demonstrada a necessidade da utilização somente da Enoxaparina. A Procuradoria-Geral de Justiça opina pela concessão da ordem.

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