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24 de Junho de 2024
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    3ª Seção Cível será realizada na próxima segunda-feira

    A próxima sessão da 3ª Seção Cível, na segunda-feira (21), a partir das 14 horas, terá em pauta 29 processos entre agravos regimentais, embargos de declaração , embargos infringentes , embargos à execução, impugnação ao valor, mandados de segurança e ação rescisória. Dentre os mandados de segurança está o de nº impetrado por M.V.B. contra ato praticado pelo secretário de Estado de Administração e pelo diretor-presidente da Fundação Escola por considerá-lo inapto no exame psicotécnico do concurso público para ingresso no curso de formação para soldado da Polícia Militar (PM).

    M.V.B. alega que foi aprovada na 1ª fase do concurso (prova objetiva), mas foi considerada inapta para o cargo na 2ª fase (exame psicotécnico), e sustenta que não há no Estatuto do Policial Militar de MS nenhuma norma que classifique o exame psicotécnico como exame eliminatório para ingresso na PM. Argumenta que o edital do concurso fere o princípio da legalidade e da isonomia, porque estabeleceu critérios discriminatórios que não tem fundamento relevante ao bem público. Foi concedida liminar para que M.V.B. pudesse continuar fazendo o concurso. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela negativa do pedido.

    Outro mandado de segurança previsto para julgamento na pauta versa sobre o mesmo tema: é o de nº impetrado por W.C.S. contra ato praticado pelo secretário de Estado de Administração, pelo diretor-presidente da Fundação Escola e pelo Comandante-Geral da PM que o consideraram inapto a realizar o exame de aptidão física do concurso público para ingresso no curso de formação de soldado da PM, em razão de ter sido reprovado no exame de saúde e não ter a altura mínima exigida nos termos do edital.

    W.C.S. alega que o requisito de altura viola o princípio da acessibilidade à função pública e também apresentou a Lei Complementar nº 53/90, em que não prevê limite de altura e sim estabelece que o candidato deva ter capacidade física para a matrícula nos estabelecimentos de ensino da PM. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão do mandado de segurança.

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