30h é base de cálculo para piso salarial de enfermeiro, não jornada, diz TJ-RJ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça fluminense modificou liminar ratificada nesta segunda-feira (1/4) para determinar que o regime de 30 horas para profissionais de enfermagem do Rio de Janeiro, fixado pela Lei estadual 8.315/2019, seja interpretado apenas como parâmetro para cálculo da remuneração, e não como fixação de jornada de trabalho.
Em 26 de março, o relator do caso, desembargador Custodio de Barros Tostes, concedeu liminar para suspender os pisos salariais para profissionais de enfermagem para jornadas de 30 horas. A decisão foi confirmada pelo Órgão Especial nesta segunda. Os desembargadores proibiram a interpretação que aplique os pisos salariais para jornadas de trabalho de 30 horas semanais. Segundo eles, o estado do Rio não poderia estabelecer regras sobre o tema, pois somente a União pode legislar sobre Direito do Trabalho, como estabelece a Constituiç...
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