Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    3ª Câmara Cível mantém sentença que determina retirada de imóveis em Ponta Negra

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 9 anos

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, à unanimidade, seguindo o voto do relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, negou provimento a um recurso de Apelação e manteve sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou comerciantes a demolirem as construções ilegais realizadas na margem da Avenida Engenheiro Roberto Freire, em Ponta Negra, em área considerada non aedificandi.

    A sentença recorrida, proferida em 2010 pelo então juiz Virgílio Fernandes de Macêdo Júnior (hoje desembargador) na Ação Civil Pública nº 0011.076-16.2005.8.20.0001, aponta que a caracterização da área tratada como non aedificandi se deu em 1979, quando o Decreto nº. 2.236 assim declarou 67 lotes situados à “margem da Rodovia Natal – Ponta Negra”.

    Em seu voto, o desembargador Vivaldo Pinheiro afirma que o direito de construir encontra limite na própria organização social estabelecida em planos urbanísticos e de ocupação do solo, todos regulamentados pelo Poder Público. Diz ainda que constitui obrigatoriedade do cidadão, indistintamente, contribuir para a proteção, preservação e recuperação do meio ambiente, incluindo-se nessa perspectiva, o equilíbrio dos recursos naturais e do paisagismo, com vistas a incentivar melhor qualidade de vida para a comunidade.

    A decisão da primeira instância, mantida pela Câmara Cível, afirma que a tutela buscada pelo Ministério Público é justamente no sentido de que se dê efetividade às normas ambientais que protegem valores estéticos na relação entre as pessoas que circulam pela Avenida Engenheiro Roberto Freire e os objetos que compõem o cenário dinâmico do local. “In casu, os empreendimentos edificados pelos réus indiscutivelmente retiram a vista do horizonte, cujo mar era anteriormente visível, por quem passava naquele trecho”, afirma o julgador Virgílio Macêdo.

    “Somando-se à legislação municipal todos os argumentos doutrinários já apresentados, não se pode chegar à outra conclusão senão pela necessidade de que os réus realizem a demolição das respectivas construções ilegais”, conclui a sentença.

    (Apelação Cível nº 2012.001057-2)

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações42
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/3a-camara-civel-mantem-sentenca-que-determina-retirada-de-imoveis-em-ponta-negra/234316559

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)