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17 de Junho de 2024
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    3ª Seção Cível reúne-se para julgamento na próxima segunda

    Será realizada na próxima segunda-feira (19), a partir das 14 horas, mais uma sessão ordinária de julgamento da 3ª Seção Cível, em cuja pauta estão 18 processos entre mandados de segurança, ações rescisórias, cautelar inominada, embargos infringentes, agravos regimentais e embargos de declaração.

    Entre os processos está o Mandado de Segurança nº 1409209-76.2015.8.12.0000, de relatoria do Des. Marcos José de Brito Rodrigues, impetrado por F.M.P. contra ato praticado pelos Secretários de Estado de Administração e de Justiça e Segurança Pública, a fim de obter em seu favor uma ordem assegurando a sua matrícula no curso de formação de soldados da Polícia Militar de MS e, ao final, sua incorporação como policial militar.

    O impetrante aduz que se inscreveu no Concurso Público de Provas para Ingresso no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar 2013 – SAD/SEJUSP/PMMS, e que a administração, por meio do Diário Oficial nº 8981, indeferiu a matrícula de três candidatos no curso em razão de possuírem idade superior a 30 anos, 11 meses e 29 dias, nos termos do art. 8º, da Lei nº 3.808, de 18 de dezembro de 2009.

    Alega que foi aprovado em todas as provas e que, apesar de ter 34 anos, possui preparo físico exemplar, visto que é bacharel e licenciado em Educação Física e é do ramo da preparação física.

    Aduz ainda que a Constituição Federal proíbe a discriminação em critério de admissão por motivo de idade e que a Súmula 683, do Supremo Tribunal Federal (STF), dispõe que as limitações de idade só se legitimam quando possa ser justificável, o que não ocorre no caso em tela. Afirma também estarem presentes os requisitos da fumaça do bom direito e do perigo da demora.

    Ao final, requer a concessão da liminar para ter o direito de se matricular no curso de formação da Polícia Militar e no mérito pela concessão da segurança.

    A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela concessão da segurança.

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