3ª Seção Cível reúne-se para julgamento na segunda-feira
Será realizada nesta segunda-feira (19), a partir das 14 horas, mais uma sessão ordinária de julgamento da 3ª Seção Cível, em cuja pauta estão mandados de segurança, ações rescisórias, embargos infringentes e embargos de declaração.
Entre os processos está o Mandado de Segurança nº 1406853-74.2016.8.12.0000, de relatoria do Des. Marcos José de Brito Rodrigues, impetrado por O.E.M. contra ato coator dos secretários de Estado de Educação e de Administração e Desburocratização de MS.
Alega o impetrante que obteve aprovação no concurso público para ingresso no cargo de professor da educação básica, da Secretaria de Estado de Educação, para o cargo de professor de geografia no município de Bela Vista, ficando em 11º lugar. Por meio do edital publicado no Diário Oficial do Estado, foram ampliadas as vagas do concurso e, em seguida, nomeados os aprovados do 1º ao 10º colocado.
Sustenta que se cadastrou para exercer a função em caráter temporário, sendo convocados outros professores efetivos com carga horária complementar. Porém alega a existência de vagas puras a serem preenchidas, já que todos os convocados preencheram as colocações por contratação temporária, quando em tal situação deveria se contratar em caráter efetivo e não temporário, ainda mais quando existem concursados aguardando vaga para nomeação.
Ao final, requer a concessão da segurança de forma antecipada para que seja determinada sua imediata nomeação para preencher a vaga pura disponível, e também a manutenção da nomeação e posse em provimento efetivo no quadro de servidores públicos do Estado de MS no cargo de professor de geografia das escolas estaduais existentes no município de Bela Vista.
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