3ª Seção Cível reúne-se para julgamento na segunda-feira
Na próxima segunda-feira (19), às 14 horas, os desembargadores da 3ª Seção Cível reúnem-se para mais uma sessão de julgamento e, na pauta, estão pautados processos divididos em ações rescisórias, mandados de segurança e agravos internos.
Entre os processos a serem julgados está o Mandado de Segurança nº 1411765-80.2017.8.12.0000, com pedido liminar, interposto por M.S.T. de S. em desfavor do ato praticado pelo Secretário de Estado de Administração e Desburocratização de MS, consistente na ausência de sua nomeação no concurso público para o ingresso no cargo de professor da educação básica do quadro permanente da Secretaria de Estado de Educação de MS.
Narra o impetrante que prestou o referido concurso para ocupar o cargo de professor de Geografia no município de Campo Grande, para o qual estavam previstas 25 vagas, tendo ficado na 164ª colocação e os 147 primeiros candidatos já foram convocados.
Defende que sua expectativa de direito se modificou em direito subjetivo à nomeação em razão de que, no dia 8 de dezembro de 2016, o Estado de MS publicou as vagas puras a serem preenchidas temporariamente por professores contratados de forma precária na disciplina e município para o qual foi aprovado.
Aponta ainda que 55 vagas puras estariam sendo ocupadas por contratação temporária, portanto, sustenta que ficou configurada sua preterição, estando evidenciado seu direito de ocupar o cargo para o qual foi aprovado.
Requer a concessão da liminar para que seja determinada sua nomeação no cargo para o qual foi aprovado. Por fim, busca a concessão definitiva da segurança, reconhecendo-se seu direito à nomeação, posse e exercício no cargo pretendido.
A liminar foi indeferida.
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