3ª Seção Cível reúne-se para julgamento nesta segunda-feira
Nesta segunda-feira (15), a partir das 14 horas, será realizada mais uma sessão ordinária da 3ª Seção Cível, cuja pauta conta com 18 processos para julgamento, entre mandados de segurança, embargos de declaração, agravos regimentais, embargos infringentes e uma ação rescisória.
Entre os processos em pauta está o Mandado de Segurança nº 1400405-56.2014.8.12.0000, impetrado por J.S.T. contra ato praticado pelo Estado e pelo secretário estadual Administração, que o considerou inapto ao cargo de soldado da Polícia Militar.
O impetrante relata que é candidato do concurso para ingresso no curso de formação de soldados da Policia Militar e foi aprovado na 1ª fase, no exame escrito, mas na 2ª fase, composta de exame psicológico-psicotécnico, foi considerado inapto.
Conta que, inconformado com o resultado da 2ª fase do concurso, interpôs recurso administrativo perante a Comissão Examinadora do Concurso, mas foi indeferido sob a alegação de que não cabe revisão da conclusão psicológica, sendo isso incoerente com o direito a recurso previsto no edital, quando na realidade o impetrante recorre apenas para saber o motivo da eliminação.
Tal eliminação pode resultar em prejuízo de difícil reparação ao candidato, vez que estará impedido de realizar a 3ª fase do concurso, que é o teste de aptidão física, a matrícula no curso de formação de militar, que ainda não tem data para ser realizada e somente será realizada com determinação judicial.
Afirma que o exame psicotécnico não pode ser revestido de caráter subjetivo e irrecorrível, como ocorreu no caso, por não estar esclarecido o verdadeiro motivo de sua reprovação no exame psicotécnico e, assim, sua eliminação no concurso. Alega que há necessidade de transparência no resultado do certame, de forma a garantir princípios constitucionais e administrativos básicos, o que não aconteceu. A liminar foi deferida.
Requer a procedência do recurso confirmando a liminar e decretando a ilegalidade dos atos praticados pelas autoridades coatoras, com a consequente anulação dos laudos de exames psicológicos, mantendo-o no certame em todas as demais fases, inclusive na posse e nomeação ao cargo que foi aprovado.
O Estado de Mato Grosso do Sul prestou informações e defesa alegando preliminarmente ausência de prova pré-constituida e, no mérito, pedindo pela denegação da ordem.
Em parecer, a Procuradoria Geral de Justiça opinou pelo afastamento da preliminar de necessidade de dilação probatória e, no mérito, pela denegação da ordem.
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