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3ª Turma do STJ afasta presunção de dano moral em atraso de voo internacional
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Por não verificar situação extraordinária que configurasse sofrimento profundo ou abalo psicológico relevante, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de indenização por danos morais em virtude de atraso em voo internacional.
Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização de R$ 5 mil fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por causa do extravio de bagagem, mas afastou o argumento de que seria presumido (in re ipsa) o dano moral decorrente de atraso no voo.
“Dizer que é presumido o dano moral nas hipóteses de atraso de voo é dizer que o passageiro, necessariamente, sofreu abalo que maculou a sua honra e dignidade pelo fato de a aeronave não...
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