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3 de Maio de 2024
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    3ª Turma do STJ afasta presunção de dano moral em atraso de voo internacional

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Por não verificar situação extraordinária que configurasse sofrimento profundo ou abalo psicológico relevante, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou pedido de indenização por danos morais em virtude de atraso em voo internacional.

    Por unanimidade, o colegiado manteve a indenização de R$ 5 mil fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais por causa do extravio de bagagem, mas afastou o argumento de que seria presumido (in re ipsa) o dano moral decorrente de atraso no voo.

    “Dizer que é presumido o dano moral nas hipóteses de atraso de voo é dizer que o passageiro, necessariamente, sofreu abalo que maculou a sua honra e dignidade pelo fato de a aeronave não...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/3a-turma-do-stj-afasta-presuncao-de-dano-moral-em-atraso-de-voo-internacional/651793381

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