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3ª Turma do STJ define três entendimentos sobre julgamento ampliado
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
O uso do julgamento ampliado para os casos em que o resultado não for unânime é uma técnica que deve ser aplicada de ofício, e não uma "nova espécie recursal". Assim decidiu a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao definir como deve ser a interpretação do artigo 942 do Código de Processo Civil.
Ficaram definidos três entendimentos sobre o julgamento ampliado:
- quando o julgamento da apelação não for unânime, a ampliação do colegiado é obrigatória e deve aplicada de ofício, sem necessidade de...
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