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20 de Maio de 2024
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    4ª Câmara Cível do TJCE mantém decisão que cassou mandato de vereador de Nova Russas

    Publicado por JurisWay
    há 13 anos

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) cassou a liminar que havia determinado a reintegração de Francisco Martins Farias ao cargo de vereador da Câmara Municipal de Nova Russas. Com a medida, foi confirmada a decisão que cassou o mandato do parlamentar.

    Segundo os autos, o presidente da Câmara Municipal de Nova Russas, por meio do Decreto nº 2/11, cassou o mandato do político, que teria cometido infração político-administrativa. Por esse motivo, Francisco Martins Farias ajuizou mandado de segurança, com pedido liminar, requerendo a reintegração ao cargo. Alegou a existência de nulidade no processo de cassação instaurado pelo Poder Legislativo.

    Em 18 de janeiro de 2011, o juiz Auxiliar da 1ª Vara da Comarca de Nova Russas, Daniel Carvalho Carneiro, concedeu a liminar, suspendeu o decreto e determinou a reintegração do impetrante ao cargo de vereador. Inconformado, o presidente da Câmara Municipal interpôs agravo (0000598-29.2011.8.06.0000) no TJCE, objetivando reformar a decisão.

    Ao julgar o recurso nessa quarta-feira (31/08), a 4ª Câmara Cível, por maioria de votos, deu provimento ao recurso, revogou a liminar e manteve a decisão do Poder Legislativo que cassou o mandato do vereador.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/4-camara-civel-do-tjce-mantem-decisao-que-cassou-mandato-de-vereador-de-nova-russas/2826737

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