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5 de Maio de 2024
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    4ª Câmara Cível do TJMS prolata decisão unânime em favor do Estado de Mato Grosso do Sul em matéria tributária

    Na sessão de julgamento da 4ª Câmara Cível do TJMS, em 29.01.2013, foi prolatada decisão unânime em favor do Estado de Mato Grosso do Sul contra a C. Vale Cooperativa Agroindustrial.

    O caso (autos nº 0201309-13.2008-8.12.0002) tratou de matéria tributária referente à questão da comprovação do fato da exportação de mercadorias à luz da legislação federal (Convênios ICMS 113 e 83) e à luz da legislação estadual (decreto nº 11.803).

    Em primeira instância, julgou-se procedente o pedido contido na ação declaratória e, em segunda instância, houve a inversão do julgado, favoravelmente ao Estado de Mato Grosso do Sul, sendo que restou pontificado que a prova pericial (produzida a pedido da autora) demonstrou que não houve a efetiva exportação das mercadorias conforme determina a legislação aplicável à espécie.

    A atuação da Procuradoria foi marcada por uma defesa auxiliada pela Secretaria de Fazenda, havendo inclusive a apresentação de memoriais aos julgadores de segundo grau e também sustentação oral na sessão de julgamento, demonstrando que a Procuradoria-Geral do Estado está atenta aos casos atinentes à sua área de atuação.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/4-camara-civel-do-tjms-prolata-decisao-unanime-em-favor-do-estado-de-mato-grosso-do-sul-em-materia-tributaria/100319787

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