43 mil haitianos podem obter visto apenas com certidão traduzida
Os 43 mil haitianos que tiveram a permanência concedida no Brasil por um despacho conjunto dos ministérios do Trabalho e da Justiça podem obter o visto de permanência apenas com a apresentação de certidão de nascimento ou casamento traduzida por tradutor juramentado, independentemente do procedimento de legalização consular. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No dia 12 de novembro de 2015, um despacho conjunto do Comitê Nacional para os Refugiados, do Conselho Nacional de Imigração e do Departamento de Migrações foi publicado no Diário Oficial da União, com a finalidade de garantir a regularização dos haitianos no país. À época, foi garantida a permanência para mais de 43 mil haitianos que imigraram entre 2010 e 2015.
A ação civil pública com pedido de tutela antecipada foi proposta pela Defensoria Pública da União a partir desse despacho, com o objetivo de facilitar a obtenção de visto pelos haitianos listados no documento.
A Defensoria afirmou que esses imigrantes estavam tendo dificuld...
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