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5ª Turma do STJ condena advogado por caluniar e difamar colega
Publicado por Consultor Jurídico
há 13 anos
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um advogado por calúnia e difamação em ação movida por um colega de profissão. Na decisão, o STJ reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional não é absoluta. Mas como a queixa-crime que deu origem ao processo foi apresentada em 2004 e o prazo prescricional para esses delitos é de quatro anos, a Turma, de ofício, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva.
Segundo o relator do caso, desembargador convocado Adilson Macabu, cujo voto foi acompanhado integramente pela turma, o advogado extrapolou todos os limites do razoável e do mero exercício de sua profissão, ao fazer uma acusação criminal sem prova...
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