5ª Turma do TRT-PR: tacógrafo não basta para provar jornada de motorista
5ª Turma do TRT-PR: tacógrafo não basta para provar jornada de motorista
O uso do tacógrafo (aparelho que registra a velocidade e paradas de veículos) não é suficiente para o controle da jornada de trabalho de motorista. É o que decidiu a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, ao analisar recurso de uma empresa de ônibus que opera linhas interestaduais, em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho. A decisão manteve sentença do juiz Felipe Augusto Calvet, da 8ª Vara do Trabalho de Curitiba, que obrigou a empresa a disponibilizar instrumento manual, elétrico ou mecânico, que seja capaz de marcar corretamente as horas laboradas.
Nos fundamentos do acórdão, a relatora do recurso, desembargadora Eneida Cornel, afirmou que o trabalho além do horário registrado nos discos do tacógrafo retira a fidelidade do sistema como meio de controle da duração da jornada, uma vez que a função do equipamento é registrar a velocidade e o tempo de uso do veículo em movimento. (Processo
(Nelson Copruchinski)
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