Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    6ª Turma Recursal condena Unimed a pagar indenização por negar tratamento a paciente

    há 14 anos

    A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou, nessa quarta-feira (30/06), a Unimed Fortaleza a pagar indenização por danos morais no valor de R$

    a R.L.V., responsável financeiro por G.V.B., então menor de idade.

    Segundo os autos, G.V.B. sofreu acidente no dia 15 de agosto de 2007 ao praticar esportes e fraturou a mandíbula. Ele precisou fazer, com urgência, cirurgia de redução da fratura com a fixação rígida de duas placas de reconstituição mandibular em titânio, além de oito parafusos e duas placas de Erich para bloqueio máximo-mandibular.

    Encaminhada a solicitação para o procedimento cirúrgico, a Unimed Fortaleza negou pedido. A prestadora de serviço alegou que o tratamento foi solicitado por um cirurgião-dentista, que não compunha o quadro de cooperados da empresa.

    A afirmou, também, que o plano de saúde contratado não dá cobertura para tal procedimento e que prevê, ainda, o custeio de honorários médicos, não estando incluído pagamento de cirurgião-dentista.

    No entanto, segundo o laudo médico, a lesão sofrida por G.V.B. não foi na arcada dentária, e sim no osso integrante do sistema de articulação do queixo e da boca, o que obrigava o paciente a se alimentar somente de líquidos.

    Indignado, o responsável financeiro pelo jovem ingressou na Justiça, em 23 de agosto de 2007, requerendo a tutela antecipada (processo nº para que o tratamento do paciente fosse realizado com urgência e também com pedido de indenização por danos morais contra a Unimed.

    No dia 24 de agosto de 2007, a juíza da 12ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Fortaleza concedeu a tutela determinando que a Unimed realizasse imediatamente a cirurgia e todo o tratamento médico-hospitalar-ambulatório.

    Em 14 de novembro de 2007, o Juízo de 1º Grau condenou a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 7.600,00. A operadora, não satisfeita com a decisão, recorreu.

    No julgamento do recurso (nº 597-71.2007.06.0004/1), o relator do processo, juiz José Krentel Ferreira Filho, negou provimento e manteve integralmente a sentença anterior.

    No voto, o magistrado destacou que “o pacto avençado deve adequar-se aos preceitos do ordenamento jurídico, que estabelece a função social do contrato e a boa fé contratual como valores ínsitos às relações de consumo. E no caso em tela, a saúde é valor que se sobrepõe a quaisquer outros, em respeito a dignidade da pessoa humana, devendo portanto ser albergado de forma diferenciada”.

    Esta notícia foi acessada 00002 vez (es).

    • Publicações12454
    • Seguidores182
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações16
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/6-turma-recursal-condena-unimed-a-pagar-indenizacao-por-negar-tratamento-a-paciente/2262967

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)