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31 de Maio de 2024
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    7ª Câmara Cível mantém desaprovação de contas do ex-prefeito de Tianguá -

    há 12 anos

    A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a desaprovação das contas do ex-prefeito de Tianguá, Luiz Menezes de Lima. A decisão, proferida nessa terça-feira (07/08), teve como relator o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante.

    Segundo os autos, o Legislativo de Tianguá julgou irregulares as contas de 2004 e de 2006 do ex-gestor. A medida foi fundamentada nos pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

    Luiz Menezes de Lima ajuizou ação anulatória, com pedido liminar, requerendo a suspensão dos efeitos da decisão da Câmara Municipal. Alegou que teve violado os princípios do contraditório, da ampla defesa e do processo legal.

    No dia 6 de junho deste ano, o juiz Alisson do Valle Simeão, respondendo pela Comarca de Tianguá, indeferiu a liminar. Ausentes os pressupostos autorizadores do provimento antecipatório ou até mesmo de medida cautelar, porquanto, as razões deduzidas pelo autor reclamam aprofundamento na análise de mérito, explicou.

    O ex-prefeito interpôs agravo de instrumento (nº 0077203-79.2012.8.06.0000) no TJCE. Monocraticamente, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante negou o pedido.

    Por esse motivo, o ex-gestor ingressou com agravo regimental (nº 0077203-79.2012.8.06. no Tribunal, solicitando a suspensão das sessões da Câmara Municipal que desaprovou as contas dele. Alegou dano irreparável ou de difícil reparação à carreira política, caso a liminar não seja deferida.

    Ao relatar o processo, o desembargador Francisco Bezerra Cavalcante destacou que não há falar em perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao agravante, pois, a questão da inelegibilidade trata-se de assunto a ser discutido via ação própria, no âmbito da Justiça Eleitoral, no caso de eventual indeferimento do registro de candidatura.

    Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível manteve inalterada a decisão de 1º Grau.

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