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7ª VT de Florianópolis multa empresa por apresentar embargos de declaração inconsistentes
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 8 anos
O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho Florianópolis, decidiu multar a construtora Alto Padrão após concluir que a companhia apresentou embargos de declaração apenas para retardar o andamento de uma condenação trabalhista de R$ 30 mil, vencida por um ex-funcionário, em janeiro. Os embargos servem para que as partes possam esclarecer dúvidas quando há omissão, contradição ou obscuridade no texto de uma decisão judicial.
Segundo a empresa, a decisão de janeiro foi omissa por não relatar a renúncia dos seus advogados, que ocorreu logo após a audiência inicial. Alegando que deveria ter sido orientada pelo juiz a constituir novos procuradores e intimada pessoalmente de todos os atos processuais, a construtora arguiu que teve seu direito de defesa desrespeitado e pediu que a sentença fosse anulada.
Ao julgar os embargos, o magistrado negou o pedido e multou a empresa em 1% do valor da causa (R$ 300), avaliando que o instrumento jurídico foi usado apenas para atrasar o processo. Ele afirmou ser “conhecimento meridiano no Direito” o fato de que a renúncia posterior de procuradores não modifica a intimação pessoal já entregue, e observou que “há muito a regra processual foi alterada” no sentido de desobrigar o juiz a realizar qualquer tipo de despacho nessa situação.
"Lamentável que mais uma vez os embargos de declaração tenham sido manejados com intuito tão-somente de entulhar o Judiciário de medidas protelatórias e que a sanção por tal conduta seja tão leve que continue mantendo a péssima praxe de ‘embargar por embargar’”, criticou na decisão. “Ainda mais quando a sanção, uma vez aplicada, é diversas vezes isentada por instâncias superiores”, concluiu.
A empresa não recorreu da decisão.
Segundo a empresa, a decisão de janeiro foi omissa por não relatar a renúncia dos seus advogados, que ocorreu logo após a audiência inicial. Alegando que deveria ter sido orientada pelo juiz a constituir novos procuradores e intimada pessoalmente de todos os atos processuais, a construtora arguiu que teve seu direito de defesa desrespeitado e pediu que a sentença fosse anulada.
Ao julgar os embargos, o magistrado negou o pedido e multou a empresa em 1% do valor da causa (R$ 300), avaliando que o instrumento jurídico foi usado apenas para atrasar o processo. Ele afirmou ser “conhecimento meridiano no Direito” o fato de que a renúncia posterior de procuradores não modifica a intimação pessoal já entregue, e observou que “há muito a regra processual foi alterada” no sentido de desobrigar o juiz a realizar qualquer tipo de despacho nessa situação.
"Lamentável que mais uma vez os embargos de declaração tenham sido manejados com intuito tão-somente de entulhar o Judiciário de medidas protelatórias e que a sanção por tal conduta seja tão leve que continue mantendo a péssima praxe de ‘embargar por embargar’”, criticou na decisão. “Ainda mais quando a sanção, uma vez aplicada, é diversas vezes isentada por instâncias superiores”, concluiu.
A empresa não recorreu da decisão.
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