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    80.000 Mutuários do SFH com mais de um imóvel tem direito a quitação pelo FCVS

    Publicado por Direito Legal
    há 9 anos
    julho 14 08:31 2010 by Editoria Imprimir este Artigo Publicidade
    80.000 MUTUÁRIOS DO SFH COM MAIS DE UM IMÓVEL TEM DIREITO A QUITAÇÃO PELO FCVS – FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS

    Uma situação que está incomodando milhares de mutuários do SFH é, mesmo nos contratos que tenham a proteção do FCVS, pagar todas as parcelas previstas em contrato e ter negado o direito à quitação da dívida.

    O FCVS – Fundo de Compensação de Variações Salariais foi criado no SFH – Sistema Financeiro da Habitação com a finalidade de cobrir o saldo residual que porventura existisse ao final do contrato de financiamento.

    Este saldo residual sempre existe porque nos contratos mais antigos do SFH as prestações eram reajustadas pelo índice da categoria profissional do mutuário, mas o saldo devedor era reajustado pelo índice da poupança e acrescido de juros. Isto gera distorções onde ao final do pagamento de 15, 20 anos de financiamento o mutuário ainda tem um saldo devedor equivalente a 4 vezes o valor de mercado do imóvel.

    O FCVS foi retirado dos contratos à partir de 1987 e extinto em definitivo em 1993. Porém, os contratos que contavam com contribuição a este fundo, ainda vem se encerrando até hoje e os bancos deveriam cumprir o contratado.

    Só que a Caixa Econômica Federal, que administra o FCVS, vem negando a cobertura dos saldos residuais para os mutuários que já tiveram outro financiamento pelo SFH coberto por este fundo.

    O equívoco deste posicionamento da CEF é que na Lei 4380/64, que criou o SFH, realmente há uma proibição de que a pessoa faça mais de um financiamento pelo SFH. Só que os bancos fizeram milhares de contratos com mutuários que já tinham um contrato pelo SFH, quitado ou em andamento. E receberam os 3% de FCVS em ambos os contratos.

    O próprio governo editou a Lei 10.150/00 reconhecendo o direito a cobertura de todos os contratos anteriores a novembro de 1990 pelo FCVS, mesmo que o mutuários possua mais de um contrato. Só que há 8 anos os bancos insistem em descumprir a lei.

    Ao menos 80 mil mutuários estão nesta situação em todo o país, conforme estimativa do IBEDEC. Diariamente o IBEDEC recebe dezenas de consultas sobre o tema em Brasília, mesma situação que se repete na ABMH – Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação em outras partes do país.

    O casal de aposentados Gil e Darci Almeida, de Taguatinga (DF), teve a desagradável surpresa de pagar o financiamento da “casa-própria” por 21 anos e ao pagar a última prestação o BRB negou a quitação, alegando que os mutuários tinham outros financiamentos já quitados pelo FCVS.

    Eles firmaram um contrato com o BRB em 1982, pelo prazo de 252 meses, com cobertura de FCVS. Entretanto, em 2003 quando chegou ao final dos pagamentos comprometidos, teve o direito a liquidação do saldo devedor residual negado, alegando que o financiamento não poderia ser liquidado pelo FCVS, pois que outro financiamento já tinha sido quitado pelo mesmo fundo em data anterior.

    Os mutuário não concordaram com aquela situação, pois havia pago todas as parcelas em dia, inclusive o FCVS que representa 3% de cada parcela do financiamento.

    Recorreram à Justiça Federal do Distrito Federal e tiveram reconhecido o direito à quitação do contrato. O Judiciário tem reconhecido repetidamente este direito, como recentemente o STJ o fez pelo julgamento dos Recursos Especiais 857415/RS e 815226/AM e pelo 1.050.458/RS. O decidido pelo STJ neste último processo tem força vinculante para todos os demais casos, que terão idêntico desfecho no Judiciário.

    José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, orienta que “todos os mutuários que se vejam cobrados por saldo residual em contratos do SFH devem procurar seus direitos. Os contratos com FCVS têm que ser liquidados sem ônus aos mutuários, pois é um direito assegurado por lei e já pacífico nos Tribunais”.

    O IBEDEC alerta que o mutuário pode sofrer uma execução judicial caso não adote alguma providência, podendo até perder o imóvel que pagou por 20 anos.

    Mutuários que tiveram o direito negado nos últimos anos podem questionar o direito em até 10 (dez) anos do fim do contrato. Quem pagou valores ao banco por conta desta negativa, pode reaver na Justiça os valores pagos indevidamente.

    Serviço:

    O IBEDEC dá orientações gratuitas a todos os mutuários da casa-própria, através do site www.ibedec.org.br, pelo telefone (61) 3345-2492 ou no escritório localizado na CLS 414, Bloco C, Loja 27, Asa Sul, em Brasília (DF).

    No site do IBEDEC ainda é possível ter acesso a Cartilha do Mutuário, 4ª Edição, que aborda este e outros problemas enfrentados pelos mutuários da casa-própria. Acesse pelo link http://www.ibedec.org.br/cas_ver_cartilha.asp?id=2

    Maiores informações com José Geraldo Tardin pelo fone 61 3345-2492 e 9994-0518. BRBFCVSsfh Categories: Diário Forense

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