Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo: Conteúdo da prova escrita e prática do 6º grupo

    CONCURSO EXTRAJUDICIAL

    9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo Conteúdo da prova escrita e prática do 6º grupo

    EDITAL Nº 16/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

    (6º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

    O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 07 de setembro de 2014 (6º Grupo - Critérios Provimento e Remoção):

    I. DISSERTAÇÃO

    Elabore sua dissertação versando a respeito de: Direitos Reais de Garantia. Características. Hipoteca. Anticrese. Penhor. Conceito. Modalidades. Constituição. Extinção.

    II. PEÇA PRÁTICA

    Em 25 de junho de 2014, Pablo Cesar comparece ao tabelionato e solicita o protesto do seguinte título de crédito: cheque n.º 020, emitido por Ricardo dos Santos, datado de 08 de maio de 1994, no valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil Cruzeiros Reais), e sacado contra o Banco do Brasil, nominal a Juan Diego, devidamente apresentado à compensação, devolvido por duas vezes, em 18 de maio e em 01 de junho de 1994, pelos motivos 11 e 12, respectivamente. O Apresentante fez acompanhar uma declaração do banco sacado, com a comprovação do endereço do Emitente em local diverso da comarca do tabelionato.Lavre o protesto do título ou redija a respectiva nota de devolução, fundamentando a razão de sua recusa.

    III. QUESTÕES DISCURSIVAS

    QUESTÃO 01 – É possível o protesto de sentença arbitral? Fundamente sua resposta.

    QUESTÃO 02 – Discorra acerca da escritura pública de Diretiva Antecipada de Vontade.

    QUESTÃO 03 – O que é interversão do título de posse?

    QUESTÃO 04 – Determinada ação de investigação de paternidade recebe regular processamento, seguindo-se julgamento de improcedência em razão da insuficiência de provas, produzidas na ocasião apenas de forma oral, caracterizado o trânsito em julgado. Depois, nova ação de investigação de paternidade é ajuizada com requerimento expresso de realização do exame pelo método do “DNA”, de conhecida eficiência.

    É viável, tendo em vista a garantia constitucional da coisa julgada, a nova ação? Caso a resposta seja positiva, a conclusão seria a mesma se, no processo anterior, a improcedência estivesse lastreada em exame efetuado pelo método do “HLA”, cujo resultado excluíra a paternidade, considerando-se que esse método possui precisão inferior ao método do “DNA”, à época não disponível? Justifique. Caso a resposta seja negativa, apresente, também, a justificativa.

    E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

    São Paulo, 08 de setembro de 2014.

    (a) MARCELO MARTINS BERTHE - DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO

    • Publicações9072
    • Seguidores220
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações306
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/9o-concurso-publico-de-provas-e-titulos-para-outorga-de-delegacoes-de-notas-e-de-registro-de-sao-paulo-conteudo-da-prova-escrita-e-pratica-do-6o-grupo/138266943

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)