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19 de Junho de 2024

A anistia das construções irregulares

Publicado por Gabriela Fernandino
há 5 anos

As construções se tornam irregulares ao longo do tempo, pois os munícipes, por desconhecimento ou por considerar um excesso de burocracia, não comparecem na prefeitura para requisitar diretrizes ou requerer o famoso alvará de construção.

Acabam construindo em desacordo com a legislação municipal e por consequência, impossibilitados de requerer a baixa na construção ou Habite-se. A documentação só faz falta mesmo na hora que o proprietário decide vender o imóvel. Se o futuro comprador desejar recorrer ao financiamento imobiliário, para que o empréstimo seja concedido, a baixa fornecida pela prefeitura é indispensável. Caso contrário, o banco simplesmente não libera os recursos e o processo de venda pode se tornar extremamente moroso.

O elevado número de imóveis irregulares diminui a circulação econômica nas cidades pequenas, pois somente os compradores com dinheiro podem adquirir os imóveis irregulares. A situação diminui o valor de mercado dos bens e em última instância, ataca o sonho daqueles que buscam a casa própria.

A regularização só é possível, quando identificadas as principais irregulares cometidas, por isso é tão importante descrevê-las no momento do recadastramento. Neste momento, o corpo técnico da Secretaria de Obras em conjunto com a Procuradoria Municipal, inicia o processo de elaboração de uma lei que possibilite a regularização dos imóveis construídos em desacordo com a legislação da época.

Obviamente, nem todas as construções poderão se objeto da regularização, os parâmetros mínimos de segurança necessários deverão ser observados.

Geralmente os casos de impossibilidade são raros, mas é importante notificar os proprietários dessas construções para que procedam à adequação das obras à legislação, posto o risco que oferecem. Não devem ser passíveis de regularização, imóveis que interfiram nos passeios, em imóveis de vizinhos, que possuam sacadas muito próximas das redes elétricas e que interfiram em áreas públicas de uma maneira geral.

O processo de regularização deve ser instruído no mínimo, com: 03 plantas do imóvel (com indicação expressa da lei que possibilita a regularização), Anotação de Responsabilidade Técnica, Certidão de Propriedade atualizada, Certidão Negativa de Débitos Municipais e documentos do proprietário.

A Procuradoria Municipal pode optar por incluir a obrigatoriedade de outros documentos, tais como: Declaração da data de conclusão da obra; laudo técnico atestando a segurança e conformidade da edificação; autorização dos vizinhos afetados pelas irregularidades; laudo técnico que ateste a eficiência do sistema de prevenção e combate a incêndio e pânico com respectiva ART e AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) ou projeto Aprovado no bombeiro; Cópia da memória de cálculo das áreas construídas e permeáveis do projeto; Cópia da carteira do responsável técnico; Cópia do ISSQN do responsável técnico; Cópia do levantamento planialtimétrico e respectiva ART , dentre outros.

A legislação deve prever toda a documentação necessária para instrução do processo, os valores para regularização, bem como o tempo de duração da lei.

O processo deverá percorrer as instâncias administrativas regulares para aprovação. É importante ressaltar que a anistia não deve ser regra, e que o município precisa manter um fiscalização vigilante para que que novos imóveis não sejam construídos fora do padrão, já cientes de uma possível nova anistia ao longo dos anos.

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