Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
21 de Junho de 2024

A aquisição, por estrangeiros, da nacionalidade espanhola

Publicado por Espaço Vital
há 16 anos

Por Marta Dalmau,

documentalista em Direito Civil

Durante os últimos anos o número de estrangeiros que adquirem a nacionalidade espanhola e que se registram com apenas um sobrenome, aumentou significativamente. Assim como o aumento da expedição de certidões de nascimento para obter o D.N.I. com a inclusão de apenas um sobrenome, estas situações não se ajustam à lei espanhola e, portanto não serão possíveis no futuro.

O Ministério da Justiça de Espanha, por meio de uma instrução da Direção Geral de Registros e Notariados, esclareceu as dúvidas existentes quanto à matéria do regime legal dos sobrenomes dos cidadãos estrangeiros que adquirem a nacionalidade espanhola, fixando os critérios e diretrizes para ajustarem-se a prática registral.

Esta instrução estabelece às seguintes diretrizes:

1.Aplicação da lei espanhola quanto à determinação dos sobrenomes dos estrangeiros nacionalizados espanhóis.

A inscrição do nascimento no registro civil de qualquer estrangeiro deverá realizar-se com os sobrenomes do pai e da mãe. Se não existir outro sobrenome, se repetirá o existente, a fim de cumprir a exigência legal.

A resolução estabelece que, se no país estrangeiro da nacionalidade anterior do interessado, os sobrenomes do mesmo tiverem terminações distintas masculinas ou femininas segundo o sexo, deve consignar-se a variante respectiva, em função do sexo do novo nacional espanhol, na sua certidão de nascimento, independentemente do sexo do progenitor que a transmite.

2.Determinação dos sobrenomes dos espanhóis plurinacionais. O caso dos cidadãos comunitários.

Esta regra indica que sempre prevalecerá a nacionalidade espanhola diante de diferentes situações de dupla nacionalidade. Em todo caso, a nacionalidade espanhola quando o sujeito ostenta várias nacionalidades, e uma delas é a espanhola, de forma que em ordem da atribuição dos sobrenomes se rege pela lei espanhola, ainda que o nascido tenha outra nacionalidade distinta.

Essa tese apresenta, sem embargo, o inconveniente de que o interessado se vê em uma situação em que é identificado com sobrenomes diferentes, segundo o Estado de que se trate.

Os inconvenientes derivados de tal situação dificultam a liberdade de circulação dos indivíduos que ostentam a cidadania da União Européia, isso é, nacional de um Estado membro.

3. A faculdade de conservar os sobrenomes fixados pelo anterior estatuto pessoal. A exceção da ordem pública.

Ademais, esta instrução decreta a incompatibilidade entre a faculdade de conservar os sobrenomes anteriores à aquisição da nacionalidade espanhola e o exercício posterior da faculdade de inverter sua ordem.

4. Incompatibilidade entre a faculdade de conservação dos sobrenomes anteriores à nacionalidade e o exercício posterior da faculdade de inversão da sua ordem. Assim mesmo, a instrução decreta a incompatibilidade entre a faculdade de conservar os sobrenomes anteriores à aquisição da nacionalidade espanhola e o exercício posterior da faculdade de inverter a sua ordem. A razão fundamental se encontra no fato de que uma vez que uma pessoa tenha feito uso da possibilidade de alterar seus sobrenomes por via do artigo 199 do Regulamento e não tenha escolhido a aplicação da lei espanhola, não é possível que uma simples declaração de vontade, prive de eficácia a conservação dos sobrenomes livremente solicitada.

A importância desta instrução é regular o aumento que se observa do número de estrangeiros que adquirem a nacionalidade espanhola.

(*) Publicado originalmente em www.derecho.com.es -Tradução de Marina Birnfeld.

  • Publicações23538
  • Seguidores516
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações522
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-aquisicao-por-estrangeiros-da-nacionalidade-espanhola/93615

Informações relacionadas

Marcela Bragaia, Advogado
Modeloshá 3 anos

Embargos à Execução com Pedido de Efeito Suspensivo

Fabio Palma, Advogado
Modeloshá 3 anos

Embargos à execução

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)