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5 de Maio de 2024
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    A assembleia constituinte e a saída política do golpe

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Depois de se passarem quase três anos da campanha promovida por movimentos populares, de sindicatos e de alguns partidos de esquerda do Plebiscito Popular por uma Constituinte Exclusiva do Sistema Político e, principalmente, após os eventos políticos que marcaram a conjuntura política desde então, é preciso fazer uma avaliação sobre a proposta e, principalmente, do papel que ela cumpriu e pode cumprir na conjuntura atual. Para tanto, esse artigo abordará: o surgimento do movimento constituinte em 2013; os impactos do golpe de 2016 para a ordem constitucional vigente; o que pode significar um movimento constituinte no cenário atual.

    Antes de tudo, é preciso reconhecer o salto na discussão de 2013 pra cá. Se, em 2013-2014, as discussões mais polêmicas sobre o tema se debruçavam sobre a possibilidade ou não de convocação de uma constituinte parcial, hoje, os debates giram em torno da oportunidade. É inadmissível que a decisão por uma (re) construção constitucional esteja fora do leque de decisões de uma comunidade política. Qualquer desenho institucional só ganha legitimidade e durabilidade se assentada na escolha dessa coletividade de mantê-la. Desse modo, faz parte da ação política a possibilidade dos agentes disputarem a hegemonia (e, por consequência, a legitimidade) em torno da agenda de uma (re) construção constitucional. Não por menos, a longevidade média das ordens constitucionais no mundo todo é algo em torno de 19 (dezenove) anos, segundo estudo do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.

    A proposta de realização de uma nova Assembleia Constituinte se apresentou como pauta política no cenário político após as manifestações massivas que tomaram as ruas do país em 2013. Na ocasião a presidenta eleita, Dilma Rousseff, defendeu a realização de cinco pactos com a nação. Dentre eles, o quinto pacto era o da reforma do sistema político por meio de uma constituinte exclusiva. Após reação da base aliada de seu governo e de alguns setores do Partido dos Trabalhadores, a presidenta recuou na sua proposta, passando a advogar pela realização de um plebiscito sobre o conteúdo da reforma política. Ou seja, abandonou a agenda de realização de uma Assembleia Constituinte e começou a discutir uma reforma do sistema eleitoral por meio da política ordinária do Congresso Nacional.

    Parte da sociedade civil, viu na bandeira de uma Assembleia Constituinte Exclusiva para a Reforma do Sistema Político uma janela para grandes mudanças no país e para promover um acerto de contas com a forma de transição para a democracia que assegurou a permanência do poder de algumas oligarquias e de agentes que participaram ativamente no regime que se depôs. Por isso, os movimentos populares – como o MST e o MAB −, certos partidos políticos de esquerda – como alguns setores do PT e do PSOL, a Consulta Popular −, alguns sindicatos e centrais sindicais – como a CUT −, e alguns setores da Igreja Católica assumiram para si a proposta da presidenta e construíram a campanha do Plebiscito Popular pela Constituinte Exclusiva da Reforma do Sistema Político.

    Os detalhes dessa proposta e da campanha não nos interessam agora, uma vez que já foram trazidos em outros textos e produções ao longo do biênio 2013-2014[1]. Tão somente necessitamos aqui pontuar em que contexto a proposta de uma (re) construção constitucional surgiu na pauta política do país.

    Ninguém compreendeu tão bem o que estava em jogo nas manifestações de junho de 2013 como a presidenta Dilma Rousseff, quando propôs o pacto pela reforma política, e as organizações que construíram a campanha pelo plebiscito constituinte. Naquele momento, a conjuntura dava sinais alarmantes do acirramento da luta de classes. Por mais que tenha havido pautas progressistas em algumas mobilizações naquele ano[2], o fascismo também marcava seu território com a expulsão de partidos políticos daqueles atos.

    Há certo exagero em quem afirma de forma categórica que o impedimento da presidenta Dilma Rousseff nasceu naquela ebulição social, assim como há uma romantização daquele processo entre os que dizem ter sido aquelas movimentações fruto do poder de convocação das organizações de esquerda. Os resultados dos movimentos massivos de junho de 2013 estiveram até muito recentemente em disputa pelos agentes políticos à esquerda e à direita.

    Quando o partido orgânico da direita brasileira, a Rede Globo e demais empresas da grande mídia, enxergou a possibilidade de girar toda a indignação que tomou as ruas em 2013 contra a presidenta Dilma Rousseff e contra o Partido dos Trabalhadores − organização que hegemonizou um ciclo estratégico da esquerda desde a redemocratização − a direita passou a disputar corações e mentes dos que se manifestavam[6]. A proposta da constituinte cumpria exatamente esse papel de, em um cenário de acirramento da disputa política, dar vazão às reivindicações daquelas mobilizações, trazendo para o espectro político da esquerda os seus resultados. No entanto, por várias razões − uma delas a vacilação de parte da esquerda com a proposta da constituinte, mas não só −, fomos derrotados. Com isso, a direita findou ganhando a hegemonia na narrativa sobre junho de 2013 o que fortaleceu o movimento pelo impedimento da presidenta.

    Com essa trajetória recente, chegamos aos eventos políticos que puseram em marcha o golpe de 2016 que tem como momento relevante a destituição da presidenta eleita em 2014. Não nos cabe aqui pormenorizar as razões que nos fazem considerar o impeachment de Dilma como um golpe, isso tanto merece um aprofundamento em outro artigo como já foi abordado em produções anteriores.

    Agora, nos interessa apenas pontuar o impacto da consolidação do golpe e do seu projeto para a ordem constitucional vigente. A simples destituição da presidenta Dilma Rousseff redesenhou a estrutura institucional da ordem constitucional de 1988. O instrumento do impedimento foi previsto da Carta Magna como um mecanismo de realização de um juízo político-jurídico em face do cometimento por parte do/a mandatário/a do executivo de fatos típicos estabelecidos em lei. O impeachment sem crime de responsabilidade e o “lavar as mãos” do STF em todo esse processo transformou esse instituto em uma espécie de recall antidemocrático, em voto de desconfiança do parlamento sobre o executivo. Na verdade, com o golpe de 2016 foi instituído o poder de veto do parlamento à decisão popular, institucionalizou-se o terceiro turno em face da perda de apoio parlamentar. Com isso, hoje, o parlamento tem o poder de legitimar um mandato presidencial, podendo, inclusive, ir na contramão do voto popular.

    Desse modo, se o parlamento eleito discordar do projeto escolhido para o executivo pelas eleitoras e pelos eleitores, aquele passou a ter o direito de exercer o seu direito ao veto. Hoje, com o desenho institucional inaugurado com o golpe de 2016, o parlamento é quem tem, em última instância, o poder de escolher o projeto de país que guiará o executivo. Trazendo essa transformação institucional para o que de fato vem ocorrendo com as forças sociais concretas da política brasileira, está em curso um realinhamento de setores conservadores no Brasil que decidiram por romper o pacto estabelecido na Nova República com a elaboração da Constituição Federal de 1988.

    O rompimento desse pacto se projeta na tentativa de alterar as instituições do país – com a consolidação desse poder de veto − e de pôr fim ao programa político estabelecido na ordem constitucional. Sendo mais exato na nomenclatura, essa ruptura não reside na tentativa, mas na efetivação dos projetos do golpe de 2016. Ou seja, não estamos falando em possibilidade: o fim do pacto político da Nova República é um processo que está em curso. Cabe, portanto, a nós apenas decidir como intervir nele.

    Em verdade, o impedimento da presidenta Dilma Rousseff, a instalação de uma espécie de junta governamental que congrega o PMDB e a oposição − derrotada nas urnas − ao antigo governo (vejamos o espaço do PSDB e do DEM no atual governo), e a imposição do projeto de governo “Ponte para o Futuro” (este não posto à prova do escrutínio popular) inauguraram no país um verdadeiro processo destituinte. Ou seja, estamos vivendo hoje um movimento de destruição da ordem constitucional por meio de uma ampla reforma dos pilares da Constituição promovida por uma junta governamental que destituiu uma presidenta eleita.

    Para pontuar ainda mais a gravidade da situação: sem que a agenda da construção constitucional ganhasse o cenário público, o que quer dizer que nenhum eleitor e nenhuma eleitora delegou tamanhos poderes para os agentes que estão pondo em curso esse projeto. Desse modo, resta aqui consolidada a primeira tese desse artigo: os agentes do golpe já estão fazendo a sua “constituinte” que é, na verdade, destituinte uma vez que não tem se dado pela ativação do poder constituinte, ou seja, não está legitimada pela decisão da comunidade política, o povo, em deliberar sobre a ordem constitucional.

    Esse processo destituinte tem um dos seus ápices na aprovação da PEC dos gastos públicos que, na prática, representa um subterfúgio para não cumprir a vinculação constitucional de investimento em saúde e educação. A referida emenda constitucional ainda cumpre o papel de esvaziar o poder de decisão do voto popular na eleição presidencial. Ela faz isso ao assegurar que as/os próximas/os presidentes/as tenham tamanha restrição nas suas opções sobre o orçamento. Esse, inclusive, é outro projeto desse momento destituinte: reduzir ao máximo o que está em jogo nas eleições presidenciais.

    Em face disso tudo, alguns constitucionalistas têm se posicionado pela necessidade de uma constituinte em face do rompimento do pacto de 1988, e tem surgido movimentações[3] para a elaboração de uma nova ordem constitucional para o país à direita[4] − com o objetivo de realizar uma “lipo” na constituição e diminuir o rol “impraticável” de direitos − e à esquerda.

    Nessa conjuntura, é compreensível a adoção da postura conservadora com relação a ordem estabelecida de se preferir a preservação da ordem constitucional vigente. Sobretudo se levarmos em conta que temos um dos textos constitucionais mais democráticos produzidos em um momento histórico de ascensão das lutas de massas do país. Mais que isso, o processo constituinte de 1987/1988, contrariando todas as expectativas – seja pela composição conservadora do Congresso Constituinte ou pela situação internacional após a queda do muro de Berlim, ascensão do neoliberalismo e crise do Estado de Bem-estar Social −, criou uma Constituição de conteúdo avançado no que tange à previsão de direitos individuais e sociais. Mas a postura conservadora em face da possibilidade de uma Assembleia Constituinte não se faz compreensível apenas em face das previsões normativas da Constituição de 1988, essa ordem constitucional construiu seus sentidos principalmente no embate com as políticas neoliberais da década de 1990, por isso, seu conteúdo se consolidou como progressista.

    Desse modo, nada mais natural que surja, como reação a esses movimentos constituintes, o medo de perder tudo o que já conquistamos. Mas, é preciso perguntar: o que de fato a rigidez constitucional nos assegurou desde o impedimento da presidenta Dilma Rousseff? Quem tem certeza sobre qual é o limite desse movimento destituinte guiado sem a participação e decisão efetiva da comunidade política, do povo? É aceitável a manutenção de uma ordem constitucional que, na organização institucional, permita o surgimento desse poder de veto de projeto que se consolidou com o instrumento do impeachment?

    Não há como assegurar o resultado final de um processo constituinte, sem dúvidas. Optar pela (re) construção constitucional como saída política traz o risco do retrocesso. Mas esse não é uma possibilidade lógica da política? Ou alguém assevera que a rigidez constitucional garantiu o impedimento dos retrocessos desde a consolidação do golpe de 2016? A escolha da tática dos agentes políticos progressistas passa necessariamente pela opção entre as bandeiras da manutenção da ordem vigente; ou da consolidação de um processo constituinte em contraposição ao movimento destituinte promovido pela junta governamental que tomou de assalto o palácio do Planalto.

    É óbvio que se uma Assembleia Constituinte fosse montada hoje, de imediato, por decreto ou qualquer instrumento normativo que produzisse efeitos automáticos, os retrocessos não seriam um risco, mas seriam certos. Essa projeção se torna ainda mais acertada se, como no processo de 1987/1988, permitíssemos que o atual congresso Nacional desse cabo dessa construção constitucional. Frente a essa situação, a defesa da ordem vigente seria um imperativo.

    No entanto, nunca foi isso o defendido pelo movimento constituinte iniciado em 2013, nem muito menos o advogado pela Frente Brasil Popular ao colocar a convocação de uma Assembleia Constituinte como saída política para a crise atual. É fato que a história não é um desenvolvimento linear do presente, ou seja, não há como projetarmos a correlação de forças atual para o futuro sem levar em conta a possibilidade de agirmos no sentido de alterá-la. Quem imaginaria que uma Constituinte forjada em meio à transição brasileira, convocada por José Sarney – este saído dos quadros do regime que se depunha −, composta por senadores biônicos e uma maioria conservadora, fizesse nascer a Constituição mais democrática da nossa história?

    A opção por defender uma campanha pela Constituinte representa a tentativa de forjar uma meta-síntese, uma bandeira, que permita aglutinar amplos setores em torno de uma agenda de transformações estruturais no país a longo prazo. Por isso, a Frente Brasil Popular fala em constituinte no horizonte estratégico. É inegável que há uma parte fundamental da ordem constitucional que permaneceu intacta mesmo no processo constituinte de 1987/1988: a estrutura e a forma de organização do poder.

    Uns chamam esse núcleo essencial de “sala de máquinas” da constituição. É fato que essa transformação do impeachment em um poder de veto é reflexo disso. Desse modo, a tática de defender uma constituinte como saída política a longo prazo, se for bem executada pela esquerda, pode significar pôr em cheque o exercício do poder por elites e por oligarquias regionais, e iniciar, finalmente, um ciclo de reformas estruturais. Para isso, é imprescindível que os agentes políticos progressistas iniciem uma mobilização ampla em torno dessa agenda. Mas, repito, esse cenário é apenas uma potência, ou seja, não é um exercício da certeza. Nesse ritmo, os riscos precisam ser avaliados e ponderados pelos agentes políticos.

    É inegável que, em frente à ofensiva que estamos enfrentando, precisamos optar pela tática mais adequada. A adoção da postura defensiva tem nos levado a assistir atônitos à junta governamental colocar em marcha um processo destituinte aterrorizante. Em um contexto como esse, ou defendemos a manutenção do dado e o retorno da estratégia possível na estrutura de poder vigente, ou, partimos também pra ofensiva, convocando e, principalmente, mobilizando o povo pra deliberar sobre uma (re) construção constitucional que nos permita mudar a estratégia do ciclo passado. Partir para a ofensiva exige, porém, responsabilidade. Por isso, ter como agenda uma constituinte urge que tenhamos como projeto a nova estrutura do poder que queremos e, sobretudo, que passemos a desenhar como deve ocorrer o processo de (re) construção constitucional. Isso se torna ainda mais urgente quando à direita já há movimentação no sentido de iniciar um processo como constituinte com intenções opostas aos dos setores progressistas.

    Um processo constituinte não tem regras pré-estabelecidas sobre seus ritos, o que significa que um momento relevante para ele é a construção de acordos em torno de como deve funcionar o momento de construção constitucional. É dizer, quem tem legitimidade para decidir sobre a nova ordem constitucional, a necessidade ou não de um plebiscito convocatório ou de referendo legitimador da ordem construída, e o rito de elaboração da nova ordem são elementos de disputa desse processo que podem definir seu resultado. Destarte, não faz sentido os argumentos de quem, num exercício de futurologia, categoricamente afirma que as bancadas x ou y cumprirão tal ou qual função. Porém, a preocupação é compreensível pelas razões já demonstradas ao longo desse artigo.

    O momento que vivemos hoje é de tomada de grandes decisões. O lado de lá já nos disse em alto e bom tom que não está mais disposto a fazer uma conciliação fácil e a repetir a estratégia hegemônica do ciclo político do passado, e, por isso, passou para a ofensiva ao consolidar esse poder de veto a um projeto legitimado nas urnas. Ao lado de cá cabe escolher entre a defensiva, com o objetivo de garantir o conquistado até hoje – tática essa, repito, sem muitas garantias, o que é próprio da ação política −, ou adotar uma postura ativa em propor as transformações que desejamos na estrutura do poder – também sem muitas garantias.

    No entanto, é certo que há um potencial aglutinador em torno da agenda de uma Assembleia Constituinte – a longo prazo − que pode permitir um saldo político positivo para os setores progressistas na disputa da hegemonia social. Como disse Gramsci em cadernos do cárcere, “a crise consiste precisamente no fato de que o velho está morrendo e o novo ainda não pode nascer. Nesse interregno, uma grande variedade de sintomas mórbidos aparecem”, fazer nascer o novo é papel de todos que querem encontrar uma saída política progressista para a crise que enfrentamos.

    Magnus Henry da Silva Marques é mestrando em Direito pela Universidade de Brasília, graduado em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte, advogado, membro do Instituto de Pesquisa em Direito e Movimentos Sociais, integrante da RENAP.

    [1] Cf. MARQUES, Magnus Henry da Silva. O gingado na luta de classes: o plebiscito popular pela constituinte exclusiva e soberana por uma reforma política. Consulta Popular, [s.l.], 10 fev. 2014. Disponível em: . Acesso em: 18 abr. 2017; DALMAU, Rubén Matínez; SILVA JÚNIOR, Gladstone Leonel da. O novo constitucionalismo latino-americano e as possibilidades da constituinte no Brasil. In: RIBAS, Luiz Otávio (org.). Constituinte exclusiva: um outro sistema político é possível. São Paulo: Expressão Popular, 2014; MAGALHÃES, José Luiz Quadros de. Entendendo o poder constituinte exclusivo. In: RIBAS, Luiz Otávio (org.). Constituinte exclusiva: um outro sistema político é possível. São Paulo: Expressão Popular, 2014.

    [2] SINGER, André. Brasil, junho de 2013, classes e ideologias cruzadas. Novos estud. – CEBRAP, São Paulo, n. 97, p. 23-40, nov. 2013. Disponível em: . Acesso em: 16 mar. 2016.

    [3] Cf. JORNAL DO BRASIL. Ex-presidente da oab defende assembleia constituinte “imediata”. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 14 abr. 2017. Disponível em . Acesso em 18 abr. 2017.

    JORNAL DO BRASIL. Juristas e ex-presidentes se reúnem para articular Assembleia Constituinte. Jornal do Brasil, Rio de Janeiro, 14 abr. 2017. Disponível em . Acesso em 18 abr. 2017.

    [4] Cf. ESTADÃO. O desafio de uma constituição. [Editorial] Estadão, São Paulo, 31 mar. 2017. Disponível em: . Acesso em 18 abr. 2017; ESTADÃO. Base para uma inadiável discussão. [Editorial] Estadão, São Paulo, 11 abr. 2017. Disponível em: . Acesso em: 18 abr. 2017.

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