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24 de Maio de 2024
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    A competência do Poder Judiciário quanto ao controle da taxa de juros é palestra no TRF3

    há 16 anos

    O Tribunal Regional Federal da 3ª Região realizou hoje (28/10) mais uma palestra do curso Juros: Aspectos Econômicos e Jurídicos, promovido pela Escola de Magistrados da Justiça Federal da 3ª Região (Emag) e pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). O professor doutor Marcos Cavalcante de Oliveira apresentou os debates mais recentes no âmbito do Poder Judiciário sobre a intervenção judicial na taxa de juros.

    O professor iniciou a palestra falando do poder normativo no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, debatendo as leis 4.595 /64, 9.069 /95, 9.250 /95, entre outras. Incluiu na discussão a estrutura da relação entre os bancos e o Banco Central do Brasil e as competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), voltadas ao macro-controle da economia. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor na questão dos juros também foi um tema muito debatido.

    O palestrante analisou inúmeros acordãos de diversos órgãos do Poder Judiciário, destacando uma decisão recente do STF sobre a competência da Justiça para julgar abusos quanto à aplicação da taxa de juros: o STF decidiu que não compete à Justiça fixar as taxas de juros, mas sim analisar caso a caso se há abuso ou não, afirmou o professor emendando na discussão o seguinte questionamento: quais são os limites que definem o abuso na taxa de juros?

    A próxima palestra acontecerá na próxima segunda-feira (3/11) e continuará tratando da intervenção judicial na taxa de juros, mas com enfoque na tutela do devedor e no superendividamento. Essas palestras têm o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e são patrocinadas pelo Instituto Brasileiro de Ciência (IBCB) e pela Febraban.

    www.trf3.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-competencia-do-poder-judiciario-quanto-ao-controle-da-taxa-de-juros-e-palestra-no-trf3/154643

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