A confiança no garçom e a nossa República
O leitor mais atento pode ficar despreocupado: não tratarei de direito do consumidor, como o título pode sugerir, mas sim da análise jurídica de fato que mereceu destaque na semana anterior envolvendo interesse público e Administração Pública. Como se sabe, o Presidente da República interino “demitiu” o garçom que serviu no gabinete presidencial nos últimos oito anos. Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, o garçom tinha intimidade com o ex-presidente Lula e alguma ousadia verbal com a presidente temporariamente afastada. O profissional, ex-militar, era acostumado com aviões. De acordo com a mesma reportagem, “Quando militar, era paraquedista e Dilma, que já assistiu a um dos saltos, brincava que ele tinha "caído ali", em seu gabinete”.
Não tenho interesse em falar sobre o cidadão exonerado, que certamente deve ostentar simpatia e eficiência para permanecer por tanto tempo servindo figuras proeminentes da República. Interessa-me, por outro lado, a atividade exercida: em se tratando de Administração Pública, ninguém pode cair em nenhum lugar se não houver previsão legal nesse sentido. Consulta ao portal da transparência do Governo Federal permite verificar que o garçom, na verdade, ocupava cargo comissionado de direção e assessoramento superior (DAS 102.3), exercendo a atividade de “assessor técnico”. É necessário voltar a tratar sobre o regime dos cargos em comissão, não por falta de assunto, mas sim para reforçar a importância de normas solenemente ignoradas.
Já escrevi nesse mesmo espaço que “a importância do cargo em comissão é tamanha que a Constituição expressamente delimitou seu campo objetivo de atuação: destinam-se apenas ao desempenho de atribuições de direção, chefia e assessoramento (artigo 37, inciso V). A peculiari...
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