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18 de Maio de 2024
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    A Convenção de Haia e a luta contra a retenção ilícita de crianças

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A Convenção sobre os Aspectos Civis do Seqüestro Internacional de Crianças, assinada na cidade de Haia em 25 de outubro de 1980, e internalizada no Direito pátrio por meio do Decreto 3.413, de 14 de abril de 2000, significou grande avanço por parte do Brasil no combate ao deslocamento e retenção ilícitas de crianças, pois “O compromisso assumido pelos Estados-membros, nesse tratado multilateral, foi o de estabelecer um regime internacional de cooperação, tanto administrativa, por meio de autoridades centrais como judicial. [...] A convenção também recomenda que a tramitação judicial de tais pedidos se faça com extrema rapidez e em caráter de urgência, de modo a causar o menor prejuízo possível ao bem-estar da criança. (trecho do voto da então ministra do STF Ellen Gracie ao julgar a ADPF 172/RJ, em 21/08/2009).

    Muitos avanços e algumas incompreensões marcaram os anos iniciais de vigência dessa convenção entre nós. Parte dessas incompreensões pode ser creditada à grande carga emocional sempre presente nesses casos, pois nenhum outro tipo de processo judicial toca tão profundamente o aspecto emocional dos atores processuais nele envolvidos como aquele em se decide o destino de uma criança. E também em nenhum outro caso é tão verdadeira a afirmação de Ruy Barbosa, de que Justiça tardia não é Justiça, mas uma injustiça qualificada.

    Por isso, é imperioso tratar esses casos com celeridade, sem atropelar procedimentos legais ou garantias constitucionais, fazendo valer o compromisso assumido pelo Brasil por meio da convenção, mas sempre com respeito aos direitos de todos os envolvidos em casos dessa natureza.

    Um caso de grande repercussão na mídia, e que por isso muito contribuiu para divulgar a existência e as regras estabelecidas pela convenção, foi o famoso caso de retenção no Brasil do garoto Sean Goldman. Nascido nos Estados Unidos, em 25 de maio de 2000, ele foi trazido ao Brasil por sua mãe, Bruna Bianchi, em junho de 2004, com autorização para aqui permanecer por apenas duas semanas. A mãe, de nacionalidade brasileira, decide manter indefinidamente a criança no Rio de Janeiro, comunicando esse fato ao pai, de nacionalidade norte-americana, que inicia uma batalha judicial para o retorno de seu filho ao país de origem.

    Com o falecimento de Bruna, em 21 de agosto de 2008, seu marido, conhecido advogado de tradicional família carioca, requer e obtém a guarda do menor, por decisão do juízo de Direito da 2ª Vara de Família ...

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