A decretação da pena de morte nas execuções fiscais
Nossa Constituição (artigo 5º, inciso XLVII, letra a) garante que não haverá pena de morte no Brasil, a não ser em caso de guerra declarada. Tal guerra é a de que trata o inciso XIX do artigo 84, em caso de agressão estrangeira, autorizada ou referendada pelo Congresso. Não estamos, pois, falando da famigerada guerra fiscal, instituída por estados e municípios que querem apenas se defender da fura tributária da União, que concentra em suas mãos nada menos que 66% de tudo o que pagamos de tributos.
De qualquer forma, a tal guerra acaba por viabilizar uma desorganização fantástica na criação de tributos e especialmente na aplicação de multas por supostas infrações de suas regras.
Já mencionamos aqui, na coluna do dia 19 de setembro de 2011 (clique aqui para ler), o quanto são nocivas as multas absurdas aplicadas sem obediência aos princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade que devem prevalecer nos atos da administração pública.
Há casos em que a multa por meras infrações regulamentares ultrapassam o imposto em mais de l00 vezes e, ainda que o contribuinte resolva pagar o imposto, mesmo que acrescido de juros, a multa torna inviável a liquidação do lançamento.
Quando os valores não são muito grandes, a Fazenda Pública muitas vezes se utiliza dessa monstruosidade jurídica que é o protesto de um título que jamais poderia ser protestado, como demonstramos em nossa coluna do dia 7 de janeiro deste ano (clique aqui para ler).
Com a inscrição da dívida para sua cobrança executiva o contribuinte fica negativado no cadastro de uma empresa controlada não se sabe bem por quem, a Serasa, que já se deu o direito de negativar um usuário de seus próprios serviços, que garante não os ter contratado! Com a CDA protestada, o contribuinte já não tem crédito para comprar um sofá na loja da esquina!
Argumentam os nossos legisladores, (parte dos quais na verdade não legislam nada, mas apenas aprovam os pacotes que recebem em troca de favores e arranjos políticos) que é preci...
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