A Defensoria Pública e as causas coletivas
Artigo da subdefensora de Causas Coletivas de Pernambuco, Isabella Luna, na Folha de Pernambuco de 19 de maio de 2011.
Sabemos que em nosso País a tradição na tutela dos direitos e interesses é do cidadão de maneira individual levar ao conhecimento das instituições de Justiça suas questões. Acompanhando a evolução social, o direito passa por mutações e inovações que fazem com que os interesses de grupos e de pessoas sejam uniformemente garantidos. Assim nasceram os direitos metaindividuais, que transcendem abarreira da individualização das causas. A Defensoria Pública, instituição vocacionada à defesa dos interesses do necessitado, acompanhou essa evolução, protegendo os direitos de grupos socialmente vulneráveis a exemplo dos consumidores, dos portadores de necessidades especiais, desabrigados, idosos, crianças e adolescentes.
A atuação da Subdefensoria das Causas Coletivas, da Defensoria Pública de Pernambuco, é voltada exatamente para estas questões. Está Subdefensoria tem como objetivo primordial a orientação jurídica através da realização de palestras e encontros em instituições de ensino, núcleos comunitários, associações, conscientizando as pessoas sobre seus direitos que muitas vezes elas deconhecem que têm.
Por meio de audiências, realizadas na própria Defensoria, os Defensores Públicos lotados na Subdefensoria de Causas Coletivas atuam como mediadores dos conflitos, tentando resolvê-los de forma que as partes envolvidas possam formalizar acordos. Atualmente, das dezesseis audiências realizadas semanalmente, em cerca de 75% delas são celebrados acordos entre as partes. Nos procedimentos não conciliados, os Defensores levam o conflito de interesses ao conhecimento do Poder Judiciário, através de uma ação própria.
Na esfera propriamente coletiva, a Subdefensoria também tenta mediar de forma pacífica a solução de conflitos, tanto dentro da própria comunidade como entre órgãos públicos e privados. A Subdefensoria tem se destacado pro sua atuação em assegurar direitos coletivos, como a moradia (regularização da situação de pessoas que vivem em área de risco, desabrigados); saúde (através de pedidos de leitos em hospitais, assim como para obtenção de medicamentos de alto custo); direitos relativos a questões fundiários; direitos econômicos (limitação do desconto de empréstimos consignados em folha de pagamento, combatendo assim o superenedividamento).
A perspectiva da unidade institucional também é uma questão importante para os defensores público da Subdefensoria Pública das Causas coletivas, pois estão sempre integrados com as demais Subdefensorias e Núcleos especializados, objetivando uma atuação conjunta, democratizando para todas as nossas metodologias e formas de atuação.
Nesse sentido, ela também transpõe os limites geográficos, trabalhando de forma integrada com as demais Defensorias Públicas do Brasil, fortalecendo em todo o País a legitimidade da Defensoria Pública na seara do direito coletivo, garantindo a todos os brasileiros uma defesa uniforme.
Isabella Luna
Subdefensora de Causas Coletivas da DPPE
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