Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    A democracia no Brasil

    Ao aproximarem-se as eleições de 3 de outubro, mais uma vez oferece-se à sociedade a possibilidade de questionar a evolução da democracia em nosso país e em nosso Estado, para além do óbvio interesse em saber quem vencerá para os mandatos de quatro anos à Presidência da República, ao Congresso Nacional (Senado e Câmara dos Deputados) e aos governos e assembleias legislativas estaduais.

    O engajamento político crescente altera o cotidiano dos cidadãos, seja pela propaganda eleitoral, pelos debates transmitidos pela rádio e TV, pela navegação na web, desde a simples troca de e-mails ao acompanhamento das agendas dos candidaturas pelo twitter, levando-nos a conviver com os constantes pedidos de votos para este ou aquele candidato, defesas e críticas mais ou menos apaixonadas aos partidos e ao comportamento dos postulantes aos cargos.

    Dentro desse quadro, oferecer dados oficiais à reflexão sobre o avanço da democracia em nosso Estado torna-se oportuno e é neste espírito que o Diário da Assembleia tem publicado matérias informativas sobre o desenvolvimento da democracia no Brasil, a importância do voto, o funcionamento da Casa, as atribuições dos deputados estaduais e a relação da Assembleia com os demais poderes do Estado; análise comparativa sobre o registro de candidaturas e a história das eleições sob a perspectiva do Tribunal eleitoral de São Paulo. Nesta edição, leia um resumo do percurso da democracia brasileira.

    A República no Brasil foi proclamada em 15 de novembro de 1889, e encerrou o período imperial brasileiro, iniciado em 1822, com a independência. O Brasil atualmente chama-se oficialmente República Federativa do Brasil, e é uma federação formada pela união de 26 estados e por um distrito federal.

    Durante o império (1822-1889), a forma de governo era a monárquica, hereditária, constitucional e representativa, sendo o país dividido formalmente em províncias. O poder político estava dividido em quatro, ou seja, acrescentou-se aos tradicionais poderes a figura do Poder Moderador, a ser exercido pelo imperador, cuja função era a de resolver impasses.

    Desde a proclamação da República, o Brasil tem sido governado por três poderes, o Legislativo, o Judiciário e o Executivo, em que o chefe do último, eleito atualmente a cada quatro anos pelo voto popular em eleições diretas, é o presidente do Brasil.

    O regime de governo vigente no Brasil é o presidencialismo. Apenas entre 1961 e 1963 foi parlamentarista. Isso aconteceu por conta da renúncia, depois de sete meses de mandato, de Jânio Quadros, que havia sido eleito em 1960. A renúncia de Jânio abriu uma crise institucional e política, só debelada com a aprovação de emenda constitucional que introduziu no Brasil o regime parlamentarista. Mas, em 1963, um plebiscito aprovou a restauração do presidencialismo.

    Legislativo federal

    Localizado na capital Brasília desde a inauguração da cidade, em 1960, o Congresso Nacional exerce, no âmbito federal, as funções legislativa e fiscalizatória do país. O presidente do Congresso Nacional é o presidente do Senado Federal.

    O Congresso Nacional é bicameral, ou seja, composto por duas casas: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados. O Senado Federal representa os estados, e os seus integrantes são eleitos pelo sistema majoritário. A Câmara dos Deputados representa o povo, sendo os seus membros eleitos pelo sistema proporcional.

    Essa divisão bicameral é necessária para a produção de normas como emendas à Constituição, leis federais complementares e resoluções comuns das duas casas do Congresso Nacional. Todas essas normas são apreciadas pelas duas casas, em conjunto ou separadamente. Os projetos que tramitam conjuntamente nas duas casas são os relativos às leis orçamentárias - Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e suas alterações e as Medidas Provisórias editadas pelo Poder Executivo.

    Senado

    Juntamente com a Câmara dos Deputados, o Senado compõe o Congresso Nacional, constituindo o Poder Legislativo do Brasil. Sua função básica é a de produzir as leis nacionais. O Senado foi criado junto com a primeira constituição do Império, outorgada em 1824. Atualmente, o Senado Federal possui 81 senadores representando todas as 27 unidades da Federação (26 estados e o Distrito Federal).

    Os senadores são eleitos para mandatos de oito anos, sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois terços das cadeiras. Nas eleições de 2010, por exemplo, serão eleitos dois senadores. Como representam os estados e não a população, seu número não segue a proporcionalidade em relação ao número de habitantes. Isso significa que tanto São Paulo, o estado mais populoso, tem os mesmos três senadores que, por exemplo, Alagoas.

    Na Câmara dos Deputados, a população é representada pelos deputados federais, renovados a cada quatro anos. São no total 513 deputados, e seu número é proporcional à população dos estados, mas não podem ser menos de oito e nem mais que 70. O Estado de São Paulo enquadra-se nessa maior representação de 70 cadeiras.

    Estados e municípios

    Cada estado brasileiro mantém a divisão administrativa em três poderes. O chefe do Executivo é o governador, eleito a cada quatro anos. Nas assembleias legislativas estão os deputados estaduais, também com mandato de quatro anos, e que têm a função de legislar e fiscalizar o Executivo.

    O número de deputados estaduais à Assembleia Legislativa corresponde ao triplo da representação do estado na Câmara dos Deputados e, atingindo o número de 36, será acrescido de tantos quantos forem os deputados federais acima de 12. São Paulo atualmente tem 94 deputados estaduais.

    Os municípios têm os prefeitos como chefe do Executivo, e vereadores como Poder Legislativo, também em número proporcional à sua população. Nas câmaras municipais, são no mínimo nove vereadores e no máximo 21, em cidades com população entre 47.619 e 1 milhão de habitantes, seguindo um critério de divisão populacional a cada 100 mil habitantes. O número máximo de 55 vereadores, permitido por resolucao de 2004, é para municípios com população acima dehabitantes, o que somente enquadra o município de São Paulo.

    • Publicações32201
    • Seguidores115
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações28
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-democracia-no-brasil/2382190

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 13 anos

    O que se entende por Princípios Majoritário e Proporcional?

    Luis Petronillo, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    A Separação dos Poderes e as Funções do Estado

    Anderson Nunes de Carvalho Vieira, Economista
    Notíciashá 7 anos

    Democracia?

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 2 anos

    4. Conceito de Estado, Elementos Constitutivos e Características

    Senado
    Notíciashá 11 anos

    Valadares critica sistema partidário brasileiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)