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16 de Junho de 2024
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    A demora também em outros dois casos de notoriedade

    Publicado por Espaço Vital
    há 8 anos


    A ação sobre a tentativa de homicídio ocorrida em Porto Alegre contra 17 ciclistas está em vias de entrar na linha: passou a ser monitorada pelo CNJ e pela Corregedoria-Geral da Justiça do RS. O processo criminal foi considerado de “relevância social” e o objetivo das autoridades, agora, é o de “conferir maior celeridade na tramitação”.

    O réu Ricardo José Neis, servidor do Banco Central, ficou preso durante um mês e cinco dias, ganhando a liberdade provisória concedida pela 3ª Câmara Criminal do TJRS.

    Muitas decisões e alguns recursos depois, o STJ confirmou que Neis irá mesmo a júri popular e estabeleceu a acusação definitiva por “onze tentativas de homicídio e cinco lesões corporais”. A causa, agora, está sob o comando do juiz Maurício Ramires, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre.

    Ah!... Ontem (25) “o acidente de trânsito” - como pretende a defesa - ou “a ação criminosa” – como sustenta o Ministério Público - completou cinco anos. (Proc. nº 21100177858).

    Ações criminosas contra 878 pessoas

    As quase 20 mil páginas que compõem os 63 volumes e 27 anexos da quizila jurídica sobre a tragédia da boate Kiss (27 de janeiro de 2013) contam uma das páginas mais dolorosas da história gaúcha, e revelam a dimensão e a complexidade do processo que apura responsabilidades pelas 242 mortes e lesões em mais de 600 pessoas.

    É, tristemente, a maior ação penal de todos os tempos da Justiça do RS.

    A conclusão de importante etapa do processo criminal está próxima; mas o efetivo final da contenda judicial ainda vai demorar. Acusação e defesa têm, até o final de abril, para apresentar alegações finais.

    Depois, o juiz Ulysses Fonseca Louzada vai decidir entre as quatro possíveis opções de como será o próximo ato judicial, que certamente será atacado por múltiplos recursos ao TJRS, STJ e STF:

    1. Mandar os réus a júri popular, se presentes a materialidade e indícios suficientes da vontade de matar;

    2. Impronunciar, caso se convença de que não houve crime (s) ou indício (s) de autoria por parte dos réus;

    3. Absolver, caso seja provado que os réus não tenham participado;

    4. Desclassificar as infrações, levando o caso a julgamento monocrático, se verificar a ocorrência de qualquer outro crime que não seja da competência do tribunal do júri.

    São réus Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), e Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos (músico e ajudante de palco da banda Gurizada Fandangueira, respectivamente).

    Os quatro réus respondem 878 vezes: 242 por homicídios qualificados e 636 vezes por homicídios tentados – todos com as agravantes de motivo torpe e emprego de fogo, asfixia e meios insidiosos ou cruéis.

    O magistrado Louzada já disse que “em tragédia dessa magnitude, é compreensível que quem está sofrendo queira a responsabilização imediata dos réus, mas a verificação de responsabilidade criminal exige o cumprimento do devido processo legal”.

    A sociedade espera que, dentro de no máximo 90 dias, o magistrado decida por uma entre as quatro opções acima mencionadas. (Proc. nº 027/2130000696-7).


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-demora-tambem-em-outros-dois-casos-de-notoriedade/308559395

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