A demora também em outros dois casos de notoriedade
A ação sobre a tentativa de homicídio ocorrida em Porto Alegre contra 17 ciclistas está em vias de entrar na linha: passou a ser monitorada pelo CNJ e pela Corregedoria-Geral da Justiça do RS. O processo criminal foi considerado de “relevância social” e o objetivo das autoridades, agora, é o de “conferir maior celeridade na tramitação”.
O réu Ricardo José Neis, servidor do Banco Central, ficou preso durante um mês e cinco dias, ganhando a liberdade provisória concedida pela 3ª Câmara Criminal do TJRS.
Muitas decisões e alguns recursos depois, o STJ confirmou que Neis irá mesmo a júri popular e estabeleceu a acusação definitiva por “onze tentativas de homicídio e cinco lesões corporais”. A causa, agora, está sob o comando do juiz Maurício Ramires, da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre.
Ah!... Ontem (25) “o acidente de trânsito” - como pretende a defesa - ou “a ação criminosa” – como sustenta o Ministério Público - completou cinco anos. (Proc. nº 21100177858).
Ações criminosas contra 878 pessoas
As quase 20 mil páginas que compõem os 63 volumes e 27 anexos da quizila jurídica sobre a tragédia da boate Kiss (27 de janeiro de 2013) contam uma das páginas mais dolorosas da história gaúcha, e revelam a dimensão e a complexidade do processo que apura responsabilidades pelas 242 mortes e lesões em mais de 600 pessoas.
É, tristemente, a maior ação penal de todos os tempos da Justiça do RS.
A conclusão de importante etapa do processo criminal está próxima; mas o efetivo final da contenda judicial ainda vai demorar. Acusação e defesa têm, até o final de abril, para apresentar alegações finais.
Depois, o juiz Ulysses Fonseca Louzada vai decidir entre as quatro possíveis opções de como será o próximo ato judicial, que certamente será atacado por múltiplos recursos ao TJRS, STJ e STF:
1. Mandar os réus a júri popular, se presentes a materialidade e indícios suficientes da vontade de matar;
2. Impronunciar, caso se convença de que não houve crime (s) ou indício (s) de autoria por parte dos réus;
3. Absolver, caso seja provado que os réus não tenham participado;
4. Desclassificar as infrações, levando o caso a julgamento monocrático, se verificar a ocorrência de qualquer outro crime que não seja da competência do tribunal do júri.
São réus Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann (sócios da boate), e Luciano Augusto Bonilha Leão e Marcelo de Jesus dos Santos (músico e ajudante de palco da banda Gurizada Fandangueira, respectivamente).
Os quatro réus respondem 878 vezes: 242 por homicídios qualificados e 636 vezes por homicídios tentados – todos com as agravantes de motivo torpe e emprego de fogo, asfixia e meios insidiosos ou cruéis.
O magistrado Louzada já disse que “em tragédia dessa magnitude, é compreensível que quem está sofrendo queira a responsabilização imediata dos réus, mas a verificação de responsabilidade criminal exige o cumprimento do devido processo legal”.
A sociedade espera que, dentro de no máximo 90 dias, o magistrado decida por uma entre as quatro opções acima mencionadas. (Proc. nº 027/2130000696-7).
Envie seu Comentário
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.