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6 de Maio de 2024
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    A deturpação do conceito de Direitos Humanos

    Publicado por Direito Legal
    há 7 anos

    ** Por Renato Savy

    Quando falamos em Direitos Humanos é recorrente a ideia da ampla defesa de presos e criminosos. Entretanto, é importante chamar a atenção para o fato de que também estão relacionados à defesa das vítimas. O foco é sempre na polêmica do direito do indivíduo encarcerado, enquanto se deixa de lado que as pessoas prejudicadas diante dos atos praticados por bandidos também são assistidas por estes mesmos Direitos Humanos.

    Historicamente, no Brasil, essa distorção de conceito teve início com a Ditadura Militar, quando grupos, movimentos e entidades sociais lutavam pelos direitos dos presos e perseguidos políticos. Com o término do regime e o fim da perseguição política, passou-se a associar os Direitos Humanos com os direitos de criminosos.

    Por mais de duas décadas, o país esteve envolvido em um sistema ditatorial, onde os direitos básicos do cidadão foram reprimidos em favor do aparelho repressor do Estado. Durante o período, a força policial brasileira foi utilizada como principal instrumento dessa repressão, ganhando o estigma de pautar suas ações através de atitudes violentas.

    Ainda hoje, a população enxerga os policiais como agentes de dominação do Estado sobre o povo, pessoas que atuam contra a sociedade e não a favor dela. Com a democratização da polícia nacional, foi necessário repensar o modelo de segurança pública no Brasil, proporcionando uma parceria entre polícia e Direitos Humanos em benefício da comunidade.

    Ao contrário do que se imagina, os Direitos Humanos fazem parte do diaadia de todas as pessoas e estão relacionados aos direitos básicos de todo ser humano. O direito à vida, à moradia, à alimentação, à saúde, à liberdade de pensamento e expressão, à crença e à igualdade, são exemplos, tendo como objetivo principal, a dignidade de cada cidadão.

    Na teoria, eles são inerentes a cada indivíduo, não podendo ser retirados ou transferidos para terceiros. Uma característica fundamental é a universalidade, ou seja, são destinados e aplicados a qualquer pessoa, independente de raça, cor, sexo, religião, ideologia política, nacionalidade ou origem social.

    O Brasil consolidou-se como um Estado Democrático de Direito após a promulgação da Constituição Federal, em 1988, que estabeleceu garantias e direitos fundamentais para a constituição de um país livre e guiado pela valorização da cidadania.

    Quarenta anos antes, o fim da II Guerra Mundial deu origem à Organização das Nações Unidas (ONU) como forma de assegurar a paz no mundo, além de promover e auxiliar o progresso social, através do bom relacionamento entre os países. A Declaração Universal dos Direitos Humanos veio para garantir essas prerrogativas como um ideal comum para negociações de conflitos e promoção da harmonia e da democracia.

    Afirmar que os Direitos Humanos estão relacionados à defesa de direitos daqueles que cometem crimes tem o seu fundamento, uma vez que, como já citado acima, eles regem os direitos básicos de todo cidadão e envolvem, inclusive, quem está preso. O que não deve ocorrer é o relacionamento inerente de que os Direitos Humanos são, apenas, para este fim.

    Sendo assim, é importante que tenhamos em mente que estamos nos referindo a todo e qualquer pessoa, sendo ela vítima ou infrator. É preciso esclarecer os conceitos para que ocorra uma mudança de mentalidade e de postura diante de fatos que envolvem os Direitos Humanos, afinal, eles também dizem respeito a você.

    ** Renato Savy é advogado pós-graduado em Direto Material e Processual do Trabalho pela Metrocamp; pós-graduado em Direto Material e Processual Civil pela Escola Superior de Direito, e mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/a-deturpacao-do-conceito-de-direitos-humanos/446130888

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